O Ministério Público do Tocantins, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, expediu na tarde desta terça-feira, 02, recomendação administrativa ao Município de Gurupi para que proceda, imediatamente, à edição de novo decreto municipal, estabelecendo medidas mais rígidas quanto ao isolamento social, que avalie a possibilidade da decretação de toque de recolher, que implante  barreiras sanitárias nas entradas e saídas da cidade e que promova a ampliação de leitos clínicos Covid-19 na Unidade de Pronto Atendimento 24h. 

 

A iniciativa é do promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes,  considerando o número crescente de casos de Covid-19 confirmados do Município e o colapso na rede pública de saúde, tendo em vista que Gurupi é referência em saúde para a região sul do Estado.  Mais de 50% dos leitos ocupados são de residentes no município. 

 

Segundo o Núcleo Interno de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde, os 20 leitos de UTI do Hospital Regional de Gurupi encontram-se totalmente ocupados e restam apenas dois leitos clínicos da Covid-19 dos 10 existentes. “Atualmente, Gurupi conta com 398 pacientes em tratamento, dos quais 69 casos foram confirmados nesta terça-feira,  segundo o boletim epidemiológico.  Dentre estes, muitos poderão evoluir de sintomas leves para moderados/graves e irão necessitar de internação em leitos clínicos e de UTI, cujas vagas já se esgotaram”, reforçou o promotor de Justiça. 

 

Marcelo Lima ressalta que é notório que o índice de isolamento social não está sendo satisfatório, podendo ser percebido pela aglomeração de pessoas em espaços públicos como praças e estabelecimentos privados, a exemplo de bares e similares. 

 

Outros pontos da recomendação

 

A recomendação requer que o Município adote medidas efetivas de fiscalização para garantir o cumprimento das normas quanto à proibição de circulação de pessoas, inclusive, sem máscara, e  restrição de atividades não essenciais que, pela atividade causem aglomeração; implemente ações educativas junto à sociedade; e que advirta os moradores, empresários e demais pessoas de que a inobservância dos cidadãos poderá ocasionar responsabilização por crime contra a saúde pública. 

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