O Judiciário do Tocantins novamente sob suspeita. O Conselho Nacional de Justiça abriu sindicância para investigar condutas do desembargador Pedro Nelson Coutinho e do juiz Jordan Jardim Silva.
O processo foi autuado no dia 28 de julho último. Justifica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Lizando Garcia Gomes Filho:
“Trata-se de denúncia anônima (2241782 e 2241793) entregue via correios neste Conselho na qual traz Notícia de Fato encaminhada ao Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal, contendo indícios robustos de corrupção, lavagem de dinheiro e outros ilícitos penais supostamente praticados pelos magistrados Pedro Nelson de Miranda Coutinho e Jordam Jardim Silva, ambos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO).
A denúncia fundamentada em transações imobiliárias, societárias e patrimoniais que revelariam incompatibilidade entre a renda declarada e o patrimônio efetivamente constituído pelos supostamente envolvidos.
A narrativa apresenta detalhada operação de compra e venda de imóvel rural, com valores declarados muito abaixo do mercado, seguido da construção de mansão avaliada em R$ 10 milhões, indício de possível lavagem de dinheiro. Também se relata a aquisição e uso de embarcação de luxo, registrada em nome dos magistrados, cuja propriedade estaria ligada a vantagens indevidas concedidas no curso de processos judiciais.
O relato é acompanhado de documentos anexos, como fotos (2241798), registro cartorial (2241825) e vídeos (2241812, 2241829 e 2241839). A denúncia aponta, ainda, suposta simulação de legalidade mediante uso de contrato advocatício para encobrir pagamento ilícito à filha do desembargador, além de possível manipulação do andamento processual por meio de influência indevida sobre outros magistrados, como no caso da "Operação Máximus".
Há menção expressa ao uso de terceiros (“laranjas”) para ocultação de bens, além de vazamentos sistemáticos de operações sigilosas com possível envolvimento de servidor da Polícia Federal.”
A Corregedoria Nacional de Justiça mandou o processo à Secretaria Processual para a autuação de Pedido de Providências, constando no polo ativo a Corregedoria Nacional de Justiça e no polo passivo o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins.
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