No estudo da Lógica há um instituto conhecido como “locus da causa”. Por ele, a causa da causa é causa do efeito.
Como explicou Shoppenhauer:”se a causa da minha felicidade é a minha riqueza, logo aquele que me deu riqueza é a causa da minha felicidade”. Simples assim.
O enfrentamento dos líderes sindicais (manifestações desde ontem na Câmara) à vontade política aparente dos vereadores de procrastinarem a votação do PCCR da Educação encaminhado há dez dias pela prefeita Cínthia Ribeiro à Câmara (com louvores dos mesmos parlamentares) remonta (numa avaliação de boa fé), em boa medida, ao locus da causa.
O problema é que o expediente político do parlamento expõe as diferenças entre o próprio e o oposto. O novo PCCR propõe corrigir distorções na Educação. E, claro, atender ações do Ministério Público que cobram concurso público na Educação metropolitana.
Dos 3 mil e 411 professores da rede pública municipal da Capital, 58% são contratados. Ou seja, apenas 42% são efetivos (concursados). Do total de 5 mil e 994 servidores da Educação, 45% são comissionados/contratos (números de setembro/2023).
Não haveria, portanto, causa alguma razoável para os vereadores imporem resistência que não regimentais para não aprová-lo, dado ter sido o projeto elaborado por uma comissão de servidores da Educação, Secretaria da Planejamento e de Finanças.
E que os vereadores querem reunir novamente. E que se anote: orçamentária e financeiramente a Prefeitura é superavitária, triplo A na capacidade de pagamento/endividamento e dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. E gastos de tal natureza no orçamento são de sua competência constitucional.
Obviamente que a oposição ao projeto, nas circunstâncias e termos colocados, sujeita os vereadores à crítica de que estivessem contra o projeto em função da cobrança sequencial do concurso. E isto implicaria em dificuldades para manterem os cargos comissionados que indicam no Executivo municipal em ano eleitoral.
Amplificam falácias de que concursos são proibidos em ano eleitoral. Podem sim!! O que não pode é contratar três meses antes da eleição até o final do mandato. E se for homologado antes dos três meses, pode até mesmo contratar.
Uma conclusão que eliminaria a premissa altruísta de que estivessem simplesmente buscando ser aqueles que concederam a riqueza aos servidores da Educação para se constituírem na causa de suas felicidades quando estiverem nas suas casas buscando seus votos.