Cinco deputados da base governista (Cláudia Lélis, Leo Barbosa, Ivory Lira, Vanda Monteiro e Vilmar Oliveira) impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra o presidente da Assembléia, Amélio Cayres.
A desembargadora Jacquelino Adorno prudentemente requisitou, na noite de ontem, informações do Legislativo para sustentar a concessão de liminar.
O argumento dos deputados é uma pérola. Eles alegam que Cayres não poderia devolver as MPs 20 e 21/26 porque não haveria a irrepetibilidade.
E proclamam que as novas MPs deveriam tramitar junto com os vetos das MPs que as antecederam.
É tão absurdo que a tramitação que transforma as MPs 16 e 17 (que viraram autógrafo de lei) e os próprios vetos do Executivo a eles, em fantasmas nos corredores do Legislativo.
Duas novas MPs sobre assunto já deliberado não seriam repetição de MPs vetada pela Constituição.
E porque? Ora porque o governo teria vetado o autógrafo de lei originário das MPs antecedentes!! E que se note: se numa o veto foi parcial, na outra foi integral.
Mas a ordem dos fatores não altera a soma. Ambas tramitaram, existiriam e com a mesma finalidade.
Na tese, bastaria o governo mudar uma vírgula de lugar e pronto!! Poderia abrir o cofre da bagunça institucional à vontade.
Pois a régua a diferenciar uma MP de outra seria a semântica e não o objeto.
Desnecessário apontar que, concedida a liminar, se estaria relativizando o processo legislativo, o instituto das Medidas Provisórias e o próprio expediente do veto.
A tese agride não só a Constituição e o Regimento Interno. É um tiro nos fatos. Mas estes não fenecem.



