Sábado, 24 de Out de 2026

Cautelar do TCE/TO determina suspensão de duas licitações que somam mais de R$435 mil

Despacho é da Sexta Relatoria em processos licitatórios do município de Novo Acordo
19/05/2021 471 visualizações

Um despacho da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou que o município de Novo Acordo suspenda todos os atos decorrentes dos Pregões Presenciais nº 02/2021 e nº 03/2021, por conter indícios de impropriedades.  A decisão assinada pelo conselheiro Alberto Sevilha foi publicada no Boletim Oficial da Corte nº 2782, nesta terça-feira, 18.

O Pregão Presencial nº 02/2021 tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, varrição, capina e remoção de entulhos, no valor estimado de R$219.761,22. Já o de nº 03/2021 tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte (até o local do transbordo) de resíduos sólidos domésticos e lixo domiciliar, no perímetro urbano do município, no valor estimado de R$216.150,00.

A empresa Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA representou junto ao Tribunal apontando falhas nos processos realizados pela prefeitura de Novo Acordo, como: ausência de comprovação da qualificação econômico-financeira e técnica adequada, o que poderia favorecer a prestação dos serviços de má qualidade ou até a inexecução dos serviços. 

No documento, o conselheiro determina ainda que o município não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos referentes aos Pregões, até decisão definitiva.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

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