O casuísmo dos parlamentares não surpreende. Espanta é a reeleição de seus princípios a cada quatro anos. É eloquente a aprovação ontem na Câmara dos Deputados (não sem o apoio dos representantes do Estado) da proposta de emenda constitucional anistiando prefeitos que aplicaram menos do mínimo de receitas em educação nos anos de 20 e 21.

A justificativa é mais fajuta que nota de três. Tanto que só 5% dos municípios deixaram de cumprir a Constituição, levando a tese de mudar a Constituição para o aproveitamento de uma minoria, apontando outros interesses do Congresso, basicamente em atendimento a inadimplentes do Sul maravilha.

São medidas que relativizam a norma maior país e que, não só por isto, tem sido derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal como é o caso da PEC do Pioneiros que deputados e senadores do Estado fizeram o Congresso aprovar e que teve, dias atrás, ação da |Procuradoria Geral da República por absoluta inconstitucionalidade. Aliás que já era demonstrada pelo Supremo Tribunal Federal em decisões sobre o assunto.

O Congresso já havia perdoado também, dias passados, os partidos que não cumpriram a legislação partidária e eleitoral nos últimos anos e que não destinaram os  30% dos recursos de campanha para as candidatas mulheres. Promulgaram a anistia.

No caso da PEC da Educação (que há havia sido aprovada pelo Senado devendo ser, portanto, promulgada) Estado e municípios do Tocantins tiveram mais de R$ 1 bilhão para cobrir suas perdas de arrecadação com a pandemia e de auxílio na saúde. A arrecadação de impostos, ao invés de cair, teve crescimento real.

 

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