O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que declarou, por unanimidade, na última quinta-feira, 4, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.647/2025. A ação foi ajuizada após recomendação enviada ao Legislativo não ter sido acatada. A norma determinava a inclusão do nome do deputado autor do projeto de lei em todas as leis estaduais sancionadas e promulgadas, prática considerada inconstitucional pelos fundamentos apresentados na ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, no exercício da missão constitucional do Ministério Público de zelar pela ordem jurídica, pela moralidade administrativa e pelo regime democrático.

 

Com a decisão, o Tribunal confirmou a tese defendida pelo MPTO de que o ordenamento jurídico não pode ser utilizado como meio de promoção pessoal de agentes políticos, devendo observar os princípios da impessoalidade e do interesse público.

 

No processo, o MPTO demonstrou que a norma violava os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual do Tocantins, ao atrelar a produção legislativa ao nome de parlamentares.

 


Ao acolher integralmente a argumentação ministerial, o TJTO reforçou que a publicidade dos atos públicos deve se limitar a finalidades educativas, informativas ou de orientação social, afastando qualquer caráter de autopromoção.

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