Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Expectativa dos aliados de Wanderlei é que STF decida até este domingo sobre relator de HC que teria sido impetrado na noite de sexta-feira, como é voz corrente nos dois grupos

07/09/2025 1280 visualizações

A semana começa neste domingo com a expectativa do governador afastado Wanderlei Barbosa de escolha do relator do habeas corpus que teria sido manejado na noite de sexta por sua defesa no Supremo Tribunal Federal.

O processo tramita em segredo de justiça mas no entorno de Wanderlei o HC era dado como certo que teria sido impetrado na sexta. E até a tarde de ontem não havia sido sorteado o relator.

Em função da própria natureza do processo, advogados consultados pelo blog não confirmaram o HC.

Mas os aliados bem próximos tanto do governador em exercício, Laurez Moreira, quanto de Wanderlei já tinham conhecimento do recurso.

Dada a relevância da matéria e o regimento do Supremo Tribunal Federal; caso confirmado o expediente, pode ser conhecido neste domingo o relator do HC. E que deve ser definido por sorteio.

As decisões anteriores do STJ, TSE e STF nos afastamentos dos governadores do Tocantins não seriam muito favoráveis à elaboração de expectativas positivas por parte do governador afastado.

Marcelo Miranda foi afastado (cassado) pelo TSE e não retornou. Pior, amargou 145 dias na prisão quando sequer era denunciado. Havia apenas um inquérito da PF.Mas teve prisão determinada pela Justiça Federal acusado de obstrução de Justiça na Operação Rei do Gado.

Mauro Carlesse foi afastado pelo STJ – também na fase de inquérito como Marcelo e Wanderlei – e renunciou para não ser cassado poucos dias antes de vencer os 180 dias de afastamento que iria ser renovado.

E ainda também amargou uma prisão de mais de dois meses quando a PF e MPF não haviam sequer feito denúncia, com o processo ainda na fase de inquérito.

Wanderlei cumpre apenas um afastamento.

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1 Comentário(s)

LUIZ AMADEUS BENITES VILAMAIOR 07/09/2025

Mais um Governador, fazendo-se de bonzinho para a população vulnerável em conhecimento. Prejudicou vários servidores públicos com o Redutor Constitucional. Não obedeceu mais uma vez o Art. 37, X , da Constituição Federal. Com salário defasado. É inexplicável o enriquecimento. Sem contar que diretamente provoca o desprezo aos servidores públicos. Que ascenderam pelo mérito através da EDUCAÇÃO. Ou seja, prestaram concursos e obtiveram êxito pelo conhecimento educacional.

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