Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Aprovação das contas de Cínthia era uma imposição constitucional considerado o parecer favorável sem ressalvas do TCE. Impoderável é cinco vereadores acharem-nas irregulares apesar do Tribunal! E Cínthia sequer é candidata!!!

08/11/2023 387 visualizações

As contas da prefeita Cínthia Ribeiro do exercício de 2019 foram aprovadas hoje pela Câmara de Vereadores.

Para os 11 parlamentares que seguiram o parecer favorável do Tribunal de Contas pela aprovação, cinco vereadores deram às costas ao óbvio.

Ignoraram, os cinco vereadores, a regularidade do balanço analisado pelo TCE que o certificou como dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal e decidiram-se, os tais, pelo contrário: a irrazoabilidade da desaprovação a seu juízo de valor fincado numa baliza político-partidária-eleitoral.

O Legislativo, por lógico, tem a competência constitucional de aprovar ou reprovar contas de prefeitos e governadores.

Entre uma escolha e outra, entretanto, residiria o bom senso e a lei. Divergências entre o TCE e o Parlamento não são apenas decidir-se entre o não e o sim.

A ambos se requer fundamentos muito especialmente quando se tem um parecer do TCE pela aprovação com ressalvas.

E que não era a situação de Cínthia com a aprovação sem ressalvas do seu balanço pelo Tribunal. Ou seja, inexistiria válcula de escape para discussão sobre mérito.

No caso de Cínthia, o parecer é o próprio fundamento, posto não é dado a vereador ou deputado inventar ilegalidades para posicionar-se politicamente sob a Constituição contrariamente a pareceres inequívocos sobre regularidades contábeis e administrativas de uma prefeita.

Caso contrário, nenhum prefeito ou governador teria suas contas aprovadas, mesmo regulares pelo Tribunal de Contas (competente para auditá-las), não conseguisse fazer uma  maioria no Legislativo.

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