As contas da prefeita Cínthia Ribeiro do exercício de 2019 foram aprovadas hoje pela Câmara de Vereadores.
Para os 11 parlamentares que seguiram o parecer favorável do Tribunal de Contas pela aprovação, cinco vereadores deram às costas ao óbvio.
Ignoraram, os cinco vereadores, a regularidade do balanço analisado pelo TCE que o certificou como dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal e decidiram-se, os tais, pelo contrário: a irrazoabilidade da desaprovação a seu juízo de valor fincado numa baliza político-partidária-eleitoral.
O Legislativo, por lógico, tem a competência constitucional de aprovar ou reprovar contas de prefeitos e governadores.
Entre uma escolha e outra, entretanto, residiria o bom senso e a lei. Divergências entre o TCE e o Parlamento não são apenas decidir-se entre o não e o sim.
A ambos se requer fundamentos muito especialmente quando se tem um parecer do TCE pela aprovação com ressalvas.
E que não era a situação de Cínthia com a aprovação sem ressalvas do seu balanço pelo Tribunal. Ou seja, inexistiria válcula de escape para discussão sobre mérito.
No caso de Cínthia, o parecer é o próprio fundamento, posto não é dado a vereador ou deputado inventar ilegalidades para posicionar-se politicamente sob a Constituição contrariamente a pareceres inequívocos sobre regularidades contábeis e administrativas de uma prefeita.
Caso contrário, nenhum prefeito ou governador teria suas contas aprovadas, mesmo regulares pelo Tribunal de Contas (competente para auditá-las), não conseguisse fazer uma maioria no Legislativo.