Numa canetada irrepreensível, a desembargadora Jacqueline Adorno negou ontem (17h39) pedido liminar (em mandado de segurança) de cinco deputados governistas para que o presidente da Assembléia, Amélio Cayres, pedisse de volta duas MPs devolvidas (MP 20 e 21) pelo Legislativo.
Uma causa inadequada – diria Spinoza – mas que os parlamentares, impulsionados mais pelo vício (do puxassaquismo e do costume) do que pelo direito objetivo implementaram, como se uma prerrogativa subjetiva pudesse alcançar suas finalidades.
Os deputados governistas argumentavam que não haveria irrepetibilidade de MPs porque as MP 16 e 17 teriam sido transformadas em autógrafos de lei.
E aí as MPs 20 e 21 (após o veto das duas primeiras) não carregariam o vício da repetição, ainda que tratassem do mesmo objeto. Ainda que fossem substâncias de mesma natureza e atributos.
E agregassem, por si só, as MPs devolvidas, outros pesos: eram desprovidas de estudos de impactos financeiros, uma exigência constitucional.
A Desembargadora, assim, negou o pedido liminar que deve ser conservado no Tribunal. E lembrou o princípio da independência dos poderes.
E que o Executivo fazia uso de forma atravessada: impunha que a devolução das MPs contrariava o princípio da independência, quando negava, na sua oposição, o mesmo princípio do Legislativo para devolvê-las, na contrariedade da Constituição e do Regimento Interno.
Escreveu a magistrada:
"A jurisprudência da Suprema Corte é firme no sentido de que a ausência de tal estudo gera inconstitucionalidade formal insanável, de reprodução obrigatória pelos Estados. (...). Tal circunstância em tese, robustece a fundamentação do ato de arquivamento exarado pela Presidência da Assembleia, agindo no exercício de seu dever de guarda constitucional."


