Depois de decisão liminar de bloqueio de R$ 2,5 milhões da empresa de coleta de lixo Quebec e de servidores da prefeitura de Porto Nacional (ação de improbidade impetrada pelo Ministério Público) – pelo juiz Adriano Gomes de Oliveira Melo -  os processos de contratação de empresa para recolhimento do lixo continuam exalando odores na administração de Joaquim Maia.

Apesar da Quebec ter sido acusada (acusação aceita pela Justiça) de sobrepreço por tonelada de R$ 35,50 gerando prejuízo mensal de R$ 39.146,20, o equivalente a R$ 861.216,40 da vigência do contrato apontado por irregular (e que gerou o bloqueio dos bens), a Prefeitura houve por bem aceitá-la participar da Licitação Concorrência Pública 02/2019 para a prestação do mesmo serviço. Mesmo após a denúncia do MPE ao secretário de Joaquim Maia contra o contrato (sem licitação) com a Quebec e os três aditivos.

Denúncias graves do Ministério Público (apuradas em inquérito civil) e que apontaram falsidades ideológicas nos documentos das medições da execução do contrato e os pagamentos por toneladas de lixo sem real pesagem do material e, ainda, um sobrepreço de milhares de reais nos pagamentos com base nas medições falsas", como escreve a promotoria.

O resultado (da nova licitação/Concorrência 02/2019) divulgado no dia 10 de janeiro de 2020 pela Prefeitura de Porto, coloca a Quebec como segunda classificada (apesar da denúncia), com o preço de R$ 7 milhões e 636 mil. A vencedora foi a empresa Golden Ambiental e Construções, com o valor de R$ 7 milhões e 301 mil.

O problema é que a Quebec tem sede no mesmo endereço da Golden Ambiental (Avenida Olinda, 960, Park Lozandes, Goiânia/GO). Além disso, a gerente de limpeza urbana da Quebec é sócia única da empresa Golden!!!!

Como as duas empresas participam de concorrências (não só no Tocantins, mas em Goiás e Mato Grosso) de forma individual, concorrem entre si, sugerindo a existência de um cartel para ganhar concorrências de limpeza urbana, o que é proibido por lei.

São informações públicas, acessível, como tal, à prefeitura de Porto Nacional, que não se importou com o fato de duas empresas com mesmo endereço e sócios entrasse no certame, favorecendo, evidentemente, a combinação de preços.

Situação, evidentemente, para outra ação civil pública do Ministério Público com possibilidade de anulação do certamente, dada a explícita presença de indícios de direcionamento e combinação de preços na licitação.

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