Sábado, 24 de Out de 2026

Wanderlei pode participar de reunião nesta terça de governadores com presidentes da Câmara e do Senado. Pauta: compensação de perdas do ICMS e reforma tributária

14/02/2023 520 visualizações

O governador Wanderlei Barbosa deve participar nesta terça em Brasília (DF) de reunião de Chefes de Executivos estaduais com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. No Senado será às 10h e na Câmara as 11h.

A finalidade do encontro é apresentação da contraproposta dos Estados ao governo federal para a compensação das perdas com a desoneração do ICMS. No Tocantins, a redução de alíquota resultou em perdas de 30% da arrecadação do tributo nas bombas de combustíveis.

Somada a desoneração na energia elétrica e nas comunicações (33%) o Estado deixou de arrecadar de julho a dezembro algo em torno de R$ 400 milhões. Nas reuniões desta quinta outra discussão esperada é a reforma tributária.

O governo do Tocantins quer trocar as compensações das perdas no abatimento da dívida do Estado com a União calculada em R$ 680 milhões conforme o último balanço publicado no dia 30 de janeiro de 2023.

Os governos levam à mesa do Congresso e do Palácio do Planalto a seguinte contrapropost que o blog teve acesso no Comsefaz na noite de ontem:

1. Com apoio da União, validar no acordo do STF a questão TUSD/TUST.

2. Com apoio da União, validar no acordo do STF a questão da Gasolina.

3. Ter o apoio formal da União na ação do DIFAL que será julgada em 12/04 no plenário do STF.

4. Propor compensação de perdas em R$ 30bi (União tinha proposto inicialmente R$ 13bi, e nós tínhamos proposto R$ 45bi. Hoje a União propôs R$ 22bi).

5. Para Estados que eventualmente tenham compensado mais do que o valor do acordo com as liminares obtidas, não teriam que devolver imediatamente, mas a diferença iria para o final do período da dívida do ente.

6. Para Estados que não compensaram nada ainda ou compensaram parcialmente o valor acordado, teriam a conclusão da compensação através do não pagamento da dívida pelo período necessário (para os entes que tenham serviço da dívida elevado no período) ou por aportes do governo federal no prazo de 12 meses (para os entes que não tenham serviço da dívida elevado no período).

7. Alongamento da dívida dos demais estados, caso haja alongamento da dívida dos Estados que estão no RRF.

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