O governador Wanderlei Barbosa fez publicar na noite de ontem no Diário Oficial o decreto 6514 que autoriza a gratuidade dos eleitores em ônibus de transporte coletivo interestadual e intermunicipal no dia das eleições. A finalidade é facilitar o acesso do eleitor ao seu domicílio eleitoral. Wanderlei, do contrário de outros governadores, decidiu, pelo decreto, que não é necessário apresentar título eleitoral no caso da emissão concomitante do bilhete de ida e volta, quando já tiver apresentado na sua emissão.


