Os delegados conseguiram impor ao Palácio Araguaia sua pressão. O governo ao conceder-lhes a revogação do decreto 5915/2019 (mera repetição de lei aprovada pelo Legislativo, do Estatuto da Polícia Federal, do Código de Processo Penal e do Estatuto dos Servidores) deve ter lá suas razões específicas, mas reforçou uma luta política inadequada no setor de segurança pública.
A vitória dos delegados pode representar a derrota do estado democrático e de direito. Isto porque, primeiro, um decreto não pode sobrepor-se a uma lei. Ou seja, o decreto de Wanderlei Barbosa revogando decreto de Mauro Carlesse não revogaria a lei que originou o decreto do governo passado cujos ditames continuariam inalterados, negando o liberou geral a delegados como se apreende do próprio decreto do governo atual.
Os delegados continuarão sendo obrigado a cumprir as leis e estatutos que os proíbem de saírem por aí vazando documentos de inquéritos, dando declarações sobre investigações não concluídas ou fazendo uso de redes sociais para se auto-promoverem e a suas vontades políticas eleitorais.
O decreto (uma cartilha a delegados e policiais civis) repete o Código Processo Penal e o próprio Estatuto dos Servidores. No caso de operações especiais, se houver vazamento, seja da autoridade judiciária e jurisdicional, a elas caberá punição ou investigação.
Mas muita gente concede permissão especial a tais autoridades para uma espécie de crime do bem: informar antecipadamente a imprensa, sem que seja, evidentemente, alcançadas pela legislação que regula suas atribuições que não são, em absoluto, acidentais ou incidentais. São determinantes, não só no CPP, mas no CC, CP e Constituição.


