O governador interino Wanderlei Barbosa deve ter decepcionado aqueles que viam-no mais oponente ao governador afastado do que verdadeiramente o fosse.
De forma que, para sustentar a recente antipodia, contrariasse, indistintamente, as decisões de Mauro Carlesse que ele próprio, antes, o endossara. De outro modo: para fazer oposição a Carlesse (e firmar-se na posição como alternativa permanente) Wanderlei subordinaria os interesses do Estado ao seu projeto político, em desfavor da razão.
No que, por certo, atrairia com maior facilidade a militância política barulhenta das “causas sociais e do politicamente correto” que, não raro, são demonstrativos contrários do que tencionam aparentar. Wanderlei não se importou com a reação.
Eloquente, portanto, a decisão do governador interino de firmar-se (na ação impetrada pelo PT) favorável à continuidade do processo de concessão de parte do Jalapão cujas audiências foram suspensas pela Justiça Federal não por supostas ilegalidades apontadas pelo partido (que tem um pré-candidato em pré-campanha), mas pela exiguidade dos prazos.
A ação é, na verdade, um amontoado de subjetividades interpretativas de artigos da Constituição estadual. Algumas intangíveis, do ponto de vista material do objeto, e outras explicitamente negadas pela lei que autorizou o Executivo a encaminhar os estudos. Mera obstrução do processo.
Em outra objeção, o PT aduz a lei 3525/2019 – tratando-a como expediente para “passar a boiada”, numa alusão ao ex-Ministro do Meio Ambiente de Jair Bolsonaro – escancarando o viés político do questionamento judicial. A concessão,seria, portanto, derivada (efeito de que o dispositivo fosse causa) dessa lei de dois anos atrás. Tudo, lógico, para apropriar-se de terras de quilombolas e depredar o meio ambiente.
Ou seja, o empresário que recebesse (em leilão) a concessão, o faria não para ganhar dinheiro, mas para perdê-lo, dado que o produto do seu negócio seria o meio ambiente, numa economia onde o desenvolvimento e exploração sustentáveis são a moeda mais exigida. Mais: que o empresário, tendo a possibilidade de requerer a regularização de área na região (há dois anos), aguardaria dois anos para participar de uma licitação sobre o mesmo objeto.
Citam-na como marco regulatório da grilagem por permitir a regularização de terras na região ao primeiro que requerer. Elaborando uma conexão inexistente (até pelo marco temporal) entre a concessão e a lei que serve, evidentemente, a conclusões equivocadas (e induzidas) da população. Deixam de lado convenientemente que a lei estabelece um prazo de regularização de dois anos a partir de 8 de agosto de 2019.
E que comparada à aprovação da concessão no Legislativo (25 de agosto de 2021, mais de dois anos depois), não haveria correspondência entre o tal “Marco Regulatório da Grilagem” e a concessão. Dado que bastaria, no período, “passar a boiada”, sem a necessidade de edital público. Uma tese onde as premissas não sustentam nem demonstram a conclusão. Não passaria de um falso silogismo representativo de um sofisma barato a base argumentativa e os fundamentos petistas.
Wanderlei foi prático e objetivo na negativa: os quilombolas sabem do projeto há anos (há mais de três anos debatem com o governo), as áreas reclamadas (dos quilombolas e famílias tradicionais) estão fora geograficamente do projeto (está na lei). E que a lei não suprime nem desafeta áreas de conservação. E por último, não menos relevante, o governo não abriu licitação para contratação da concessão cujo processo ainda se encontra em fase de estruturação e de estudos.
Impecável.


