O governo deve publicar no DO desta sexta duas Medidas Provisórias assinadas pelo governador Wanderlei Barbosa hoje na Agrotins.
Na primeira, a MP 14/2023, o governo institui um novo Refis e na segunda, a MP 15/2023, o Palácio institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte.
São duas medidas relevantes para a Fazenda e contribuinte. Com o DEC, governo e contribuinte terão uma relação mais ágil.
Já no Refis (autorizado pelo Confaz) o contribuinte – com dívida até 31 de dezembro de 2022 – poderá negociar seus débitos em até 72 prestações.
São passíveis de renegociação as dívidas com ICMS, IPVA e ITCD. Com redução de juros de mora e multas.
O governo, como havia apurado o blog, espera negociar parte dos R$ 9 bilhões do estoque da dívida ativa hoje existente.
As Medidas Provisórias serão encaminhadas ao Legislativo mas gera efeitos a partir da sua edição


