Não sem defesa ligeira de setores da sociedade (até de imprensa) o governo tem deixado correr que o cumprimento da Constituição da República (no caso do teto) seria beneficiar marajás em detrimento da maioria pobre do Estado. Deixa propagar, com a demora na solução (mesmo depois de estudos jurídicos e econômicos favoraveis de comissão criada pelo próprio governo) a narrativa vigarista nas redes sociais e na rádio-corredor que se trataria de milionários retirando dinheiro de miseráveis. Um espanto que espanca a lógica.
Uma narrativa que não vale um vintém furado. Primeiro porque os vencimentos dependem dos cargos e as correções das promoções e progressões. Ambos (tanto nos salários menores quanto nos maiores) determinados por leis que autorizaram os concursos (com os respectivos vencimentos) e as promoções e progressões. Se haveria impropriedade, ela não estaria no cumprimento da lei. E sim na sua edição o que empurraria a responsabilidade para deputados e governadores que as criaram.
E mais que relevante, determinante, os salários já são contabilizados pelo governo como salários até o limite constitucional. Ele apenas os retira (a parte entre o teto do governador e o teto constitucional)da conta do funcionário mas nao debita no holerite nem na contabilidade de despesas de pessoal. Ou seja, nao haveria a priori, aumento da despesas. Uma espécie furto de uso. Só que sem devolução do objeto.
E não atacar aqueles que estudaram, esforçaram-se por passar em concursos e conquistaram subir na carreira, seja por mérito ou antiguidade. Há, evidente, em ano eleitoral prazos que necessitam ser respeitados (2 de abril é um deles) que pode estar exigindo do Governador mais estudos para assertividade de sua decisao.
Pois bem. No Estado, apesar da resistência do Palácio, a Procuradoria Geral do Estado (que faz parte do Executivo) paga os salários de acordo com a Constituição da República e não por uma medida populista (e arbitrária) de governadores de ocasião para tungar salários de servidores e gastar a grana onde bem entender. E quem decidiu isto? O Supremo Tribunal Federal, o que, a priori, eliminaria qualquer resistência do Palácio a cumprir a CF.
Leia este acórdão do STF de 2020:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, restrito aos limites do pedido, conferiu interpretação conforme à Constituição às Leis Complementares nº 66, de 2010, e 67, de 2010, ambas do Estado do Tocantins (....) de modo: b) considerar, a partir de 1º de julho de 2011, a ocorrência de aumento dos subsídios para o valor nominal correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do percebido, na data referida, pelos membros deste Tribunal, vedado qualquer acréscimo posterior à remuneração dos procuradores e defensores públicos do Estado do Tocantins em decorrência de eventual majoração dos subsídios dos Ministros do Supremo, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Rosa Weber e Celso de Mello acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pelos amici curiae Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP e Associação Nacional dos Procuradores de Estado, o Dr. Francisco Rezek. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.
Essa decisão aí (de junho de 2020) contrariava pedido do governo do Estado para revogar duas leis aprovadas pela Assembléia (esta mesma que hoje os deputados são contra) – Leis Complementares 66/67 (2010) que limitava (na verdade adequava à Constituição Federal) os salários de procuradores do Estado e Defensores Públicos a 90,25% do teto dos ministros do STF. No mesmo governo que criou (sem qualquer EC ou lei) o teto do Executivo estadual.
O STF nesta decisão manteve o teto do STF e só negou a vinculação automática. Isto porque reajustes dependem de lei. O teto de Siqueira fez o contrário: autorizou automaticamente, não só o não reajuste, mas também o corte!!!!
Esse vai e volta circunstancial do governo, assim, com a PEC do Sub-teto deixou de ser ativo para representar passivo a Wanderlei, quando esta carga deveria ser colocada nos governos anteriores que deixaram prosperar a ilegalidade. A Wanderlei caberia simplesmente reparar o erro e ir para a galera.
Mas o que fazem seus áulicos: convenceram Wanderlei a mandar a PEC para o Legislativo, depois convenceram-no a retirar a PEC. Com a resistência e inflamação de delegados, auditores, médicos e oficiais da PM, decidiu o governo na última sexta manter conversações com as categorias e marcar uma reunião com Wanderlei ontem.
Os sindicalistas passaram a segunda-feira de prontidão aguardando o chamado do Palácio que só veio às 19 horas e chegando lá, não foram atendidos pelo governador com a justificativa de problemas de agenda, sendo marcada nova reunião para amanhã!!!
Enquanto isto no Estado apenas parte dos servidores do Executivo são obrigados (tem seus salários confiscados) pelo governo. No Legislativo vale a Constituição da República. No Judiciário vale a Constituição da Republica, no Ministério Público vale a Constituição da República, no TCE vale a Constituição da República e na Defensoria vale a Constituição da República. Até na Procuradoria Geral do Estado (que tem um procurador como Chefe da Casa Civil) vale a Constituição da República.


