Os adversários de Wanderlei Barbosa (já em campanha eleitoral) prepararam artilharia contra uma suposta elevação de gastos com salários com a PEC do teto constitucional protocolada no Legislativo.
Não é um discurso de fácil sustentação considerado o objeto a que se refere, ainda que imponha saia justa nos parlamentares que aprovaram a inconstitucionalidade do teto criado por Siqueira Campos lá atrás.
É fato que Wanderlei tem sido generoso com servidores no pagamento de direitos e elevou tanto o gasto de salários no final do ano passado como projetou mais meio bilhão de novas despesas para este ano. Só não comprometeu-se na questão fiscal (LRF) em função da elevação das receitas.
Dias atrás (na sua posse definitiva) prometeu contratar 1 mil e 500 policiais militares quando o concurso só autorizava 1 mil soldados e o edital não contemplava cadastro de reserva. Pior: no PPA há a programação de apenas mil novos policiais e a lei impede gastos fora dela. E tem ainda as restrições do calendário eleitoral.
Mas no caso do teto constitucional Wanderlei Barbosa corrige uma distorção grosseira do Palácio e do Legislativo sem, no entanto, elevar os gastos com salários. Aliás, o teto constitucional (na forma da PEC) é cumprido no Tribunal, na Defensoria, na Procuradoria de Justiça, TCE e até mesmo na procuradoria do Estado.
O limite surreal de R$ 24 mil só atinge parte dos servidores do Legislativo e do Executivo, cerca de 1 mil e 500 funcionários. No contracheque, recebiam o que tinham direito (por planos de cargos e salários, progressões) mas no depósito na conta só viam 68% dos 95% do teto constitucional. A diferença o governo ficava com ela, destinada à fonte 0500 (antiga fonte 0100) para gastar onde bem entendesse.
Como nos contracheques e na contabilização das despesas, os gastos com salários são tratados como verdadeiramente representam, a PEC não significará elevação destas despesas que já são contabilizadas e que depois disso o governo se apropria. Vai sim entregar os recursos a quem eles pertencem e que já foram contabilizados como despesas feitas.
A apropriação indébita (por inconstitucional) levava problemas também ao Igeprev. Isto porque não era repassada também o percentual dessa diferença para o fundo, aumentando o déficit já que os servidores se aposentariam com benefícios calculados sobre seus salários cheios e não com os descontos do governo. Ou seja, não haveria a devida contrapartida das contribuições.
Sem falar em absurdos como por exemplo na Polícia Militar um coronel receber, no frigir dos ovos, salários como um tenente coronel, em certo limite dado as promoções e o teto. Com desdobramentos mediatos e imediatos na hierarquia, base da carreira militar.


