A confirmar-se a informação do Jornal do Tocantins desta quarta de que a Secretaria de Segurançã Pública teria acelerado a tramitação do processo que investigaria um delegado por conceder entrevista a uma emissora de televisão, tem-se, por óbvio, licença para se concluir que a pasta teria pressa no resultado.
E se isto se dá, não o seria por querer realçar a legitimidade do que se investiga ou o processo em curso. Caso contrário, não o faria desprezando fases preliminares de avaliação de documentos públicos acerca do evento, como a notificação ex-ofício do agora investigado à chefia imediata (delegada geral), a quem, por lei, deveria, hierarquicamente, se reportar.
Não há no Estatuto da Polícia Civil (que por aqui se denominou pejorativamente de lei da mordaça) ou no Código de Processo Penal qualquer dispositivo que vincule a autoridade de polícia judiciária ao Executivo nos inquéritos sob sua responsabilidade. Vincula-o, isto sim, aos códigos e ao próprio Estatuto sobre o que pode ou não expressar-se
Como o era nos casos em que apontei inúmeras vezes neste blog tendo como referencial os dispositivos legais e não normas administrativas internas, de caráter meramente burocrático e procrastinatório que a eles não se sobrepõem. E não à vontade política de governos sobre oportunidades e avaliações discricionárias circunstanciais.
Aliás, a pressa para investigar evento que se deu há cinco meses, só agora deflagrada, uma semana após o governo criar, por lei, indenizações a delegados e agentes de polícia, não deixa de sugerir que estas sobreviessem àquela e a ela favorecesse na administração dos previsíveis desgastes internos, que provocarão, por certo, como já se dá, o retorno da conflagração do governo com os delegados, em prejuízo da população.
Implicando, numa mera relação de causa e efeito, em que ambos (os benefícios e o inquérito) fossem ações planejadas e conexas. Como planejado, por desinência, já seria o resultado da sindicância que mais que investigação, fosse, na verdade, uma busca.
E isto é elaborado pela estratégia mais política do que técnica da Secretaria de Segurança (e o governo que representa) quando o monitor da violência (de todos os Estados da Federação) registra um crescimento de 36% dos crimes violentos no Estado do Tocantins de janeiro a fevereiro de 2020, comparado com janeiro a fevereiro de 2019. Dado mais recente.
O Tocantins é, junto com Ceará e Amapá os três Estados com maior crescimento de violência no período. Mais: no ano passado (2019), o Estado registrou um índice de 23,60 mortes violentas por 100 mil habitantes. Contra um índice nacional de 20,01/100 mil.
Tudo indica que, no caso dos delegados, o fígado tem falado mais alto que os dispositivos legais no governo. Um caso com resultado previsível. E dele, certamente, o Palácio acomodará mais prejuízos que benefícios.


