O deputado Vicentinho Alves subiu à tribuna da Câmara dos Deputados por apoio político dos parlamentares para mudar o voto do Estado de Goiás no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) contra a redução da base de cálculo da alíquota do ICMS interestadual sobre o transporte de gado. Só o governador Ronaldo Caiado foi voto contra o benefício dentre os 27 governadores.

Vicentinho discursou no vazio político já que entre os onze congressistas tocantinenses, foi a única voz que se levantou no Congresso contra a medida. O Palácio Araguaia pleiteia uma alíquota de 4,7%. O Confaz deve decidir sobre o assunto no início de julho, quando expira a alíquota do Estado determinada pelo convenio 19/2022.

Pra você entender: Goiás tem uma alíquota de 12% que com o benefício do crédito presumido de 5% cai para 7%. Na gangorra do convênio 19, o Tocantins retornará aos 12% em agosto. Se renovar, cai para 4,7% (66% da base de cálculo) já que não faz uso do crédito presumido no transporte interestadual.

O problema aí é que a ata a que o governo do Estado quer aderir diz respeito aos Estados da região Norte e o governo de Caiado quer vetar argumentando uma guerra fiscal quando os goianos são submetidos aos critérios da região Centro-Oeste.

O efeito prático é, mantendo Goiás os 7%, a região Norte 4,7% e o Tocantins retornando aos 12%,  indústria alguma de carne (ou comprador) teria interesse na produção mais cara do Tocantins. Nem mesmo os frigoríficos do Estado desejariam comprar matéria prima com um imposto de 12% quando pode adquirir lá fora a 7% ou 4,7%.

E quem é o responsável por esta gangorra? O próprio governo e os deputados estaduais que, na administração de Mauro Carlesse (2020) revogaram uma lei estadual que concedia a redução de alíquota a produtores e frigoríficos. Enquanto Goiás estabeleceu, por lei, justamente o contrário: a perenidade dos índices.

Os produtores de carne tem, assim, notáveis razões para derrubar seus pastos e gado em pé para plantarem soja. Daqui a pouco comeremos carne de soja e obraremos em dólar.

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