A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Palmas aprovou a instalação de uma CPI para investigar a BRK Ambiental. A priori o requerimento levantaria outras questões. No plenário (onde estima-se seja votado na próxima terça) necessita de um terço dos vereadores (sete dos 19 parlamentares).
É, entretanto, incontroverso que investigar o contrato e também as tarifas cobradas pela companhia – como provocam os parlamentares - contrariaria um dos requisitos da CF para a CPI: fato determinado.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Tarifas são regradas por lei federal e o contrato é municipal. Situação facilmente derrubada nos tribunais. Câmara de Vereadores não pode legislar sobre tarifa de água e esgoto.
Outra questão: metade dos vereadores no exercício do mandato aprovou (na omissão ou comissão) o contrato aditivo firmado entre o ex-prefeito Carlos Amastha e a companhia.
Aliás, desde a gestão de Raul Filho que a Câmara aceita os contratos. Concordou, inclusive, com a venda da concessão (que era pública) pela Odebrecht à BRK. A BRK é uma empresa que, como tal, busca legitimamente, aumentar seus lucros.
E não pode, evidentemente, ser só ela julgada pelo posicionamento dos vereadores no exercício de suas competências. Não deve ser a ela somente debitado o ônus porque a aprovação não dependeria dela. E sim da prefeitura e vereadores.
Em 2019 – um ano antes das eleições de 2020 – a mesma ameaça foi levantada pelos vereadores contra a empresa. E foi engavetada. Agora, também um ano antes das eleições de 2024, o pedido é desengavetado com igual justificativa de cinco anos atrás.
Vão e vem. E não explicam à população suas posições. Observem:
Apontei os problema legais do aditivo que renovou a concessão da BRK até 2032 (era até 2029). Especialmente na questão da autorização à BRK de continuar com a concessão, após comprar a empresa Odebrecht/Saneatins. Concessão pública não pode ser comercializada por motivos óbvios.
No termo aditivo se criou um Comitê Gestor da Concessão, com salários/remuneração para os membros efetivos e suplentes. "Cada um ganhou cerca de R$ 500 mil", disse à época ao blog o então vereador Lúcio Campelo, que era presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo metropolitano.
Dentre as atribuições e competência deste comitê estavam até definir a forma de pagamento da concessionária (BRK) de débitos municipais. Imagina: um comitê com competência tributária!!! Mais: no aditivo tem uma cláusula que obriga aos membros do comitê a não divulgar suas ações. Tudo isso aí sem lei, sem passar pela Câmara de Vereadores!!
Este comitezão (conforme o item 2.3, da cláusula segunda), foi agraciado com o valor de 8% dos investimentos da BRK na Capital, a título de custos do comitê!!!!!(termo aditivo de re-ratificação, assinado por Amastha em 4 de setembro de 2013).
Só para se ter uma idéia: só de ações complementares às de saneamento (pavimentação asfáltica, recuperação ambiental e que tais), esse termo aditivo (já de 2017) obrigava a concessionária (hoje BRK) a aplicar R$ 15 milhões em dois anos (60% no primeiro ano e o restante 40% no segundo). Só nisso aí, os membros teriam direito a R$ 1,2 milhão de custeio!!!! Ou seja, a BRK financiando o comitê gestor criado justamente para fiscalizá-la.
É culpa da BRK? E que se note: a empresa tem concessão para 27 municípios. Os empréstimos são rateados na conta da população de todos eles. É ilegal? Não!! Mas tudo isto os vereadores de Palmas deveriam ter questionado na assinatura do contrato. E por que não o fizeram? Uma pergunta que exigiria resposta que eles não tem a dar, claro.
Daí a tranquilidade da empresa em dizer que está à disposição dos vereadores e da população para quaisquer esclarecimentos. E disposta a contribuir com a investigação.


