Vereadores aplicam derrota na prefeita e por 18 votos decidem que podem criar, aumentar ou diminuir impostos: 2020 é agora!
luizarmandocosta
05/06/2019
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Os problemas da prefeita Cínthia Ribeiro não se resumiram nestes dias à aliança Ataídes/Amastha. A quase unanimidade dos vereadores decidiu emparedar a Chefe do Executivo: aprovou ontem modificação na Lei Orgânica (artigo 42), estabelecendo também à Câmara competência para legislar sobre tributos e serviços municipais.
Ou seja: resolveram fazer uso da jurisprudência do STF sobre a reserva de iniciativa aplicável em matéria orçamentária e que o Supremo tem entendido não se estender a questão tributária. De outro modo: vereadores também o poderiam.
Uma dessas leituras foram de prumo do STF. Ora, se impostos são mais de um quarto do orçamento (despesas correntes), como é que se mudando a arrecadação de impostos não se estaria influenciando na lei orçamentária é ilógico. E por princípio, quem pode o mais, pode o menos.
Evidente que os vereadores podendo mudar alíquota de imposto teriam concessão para mudar, indiretamente, o orçamento. De outro modo: apropriando-se da reserva de iniciativa constitucional.
A decisão dos vereadores, como é notório, expõe viés mais político do que técnico a um ano das eleições municipais. Poderiam tê-la provocado com Carlos Amastha ou mesmo Raul Filho. E não o fizeram.
Se o fazem com Cínthia, acenando com a possibilidade de retirada de receitas, mesmo com os empregos que detém no Executivo, acham-se empoderados por algum impulso. Ou contrariados com algo.
Um nicho de mercado para a oposição quando o próprio presidente do Legislativo (nos próximos dois anos) é irmão do vice-governador pretenso candidato a prefeito e , por tal, adversário de Cínthia no próximo ano. Uma janela de oportunidades, portanto, a disensão colocada com ânimo e antecedência tais, ainda que no exercício legítimo da competência parlamentar. Embora exista também o interesse coletivo, bom senso e a razão.
A estonteante derrota da prefeita (18 votos a zero,em dois turnos, até a líder da prefeita teria deixado o plenário na votação) - que viu reduzida suas competências constitucionais - sinaliza que algo não vai bem na interlocução Executivo/Legislativo. O que não é bom para nenhum dos poderes.
Isto porque o objeto não está circunscrito apenas a questões ideológicas ou partidárias, mas a orçamentos municipais e serviços públicos cuja competência administrativa é do Executivo e não do Legislativo.
Na prática, os vereadores podem inviabilizar o orçamento da Prefeitura dificultando as ações da prefeita que tenciona buscar a reeleição. Significa que os parlamentares podem agora por iniciativa parlamentar, observado o princípio da anualidade tributária, criar, reduzir ou aumentar impostos numa cidade com uma arrecadação tributária prevista para 2019 de R$ 250 milhões. O equivalente a 32% de todas as receitas correntes do município.


