Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Vereador deprecia seu mandato ao imprimir falsa ilegalidade na prefeitura, beneficiando grupos empresariais maiores interessados na inverdade consentida

luizarmandocosta 16/01/2020 575 visualizações

Esse debate da prefeita Cínthia Ribeiro e o vereador Milton Neres, não fora a confusão deliberada de que o vereador faz uso para confundir a população e retirar ativo eleitoral, seria apenas espuma política. Um debate democrático entre situação e oposição.

Ele ganha ares de leviandade (e aí de irresponsabilidade) quando o parlamentar acusa a prefeita de não cumprir a ordem cronológica de pagamento das despesas de exercícios anteriores quando o orçamento ainda sequer foi aberto.

Mais: o secretário de Finanças, Rogério Ramos, tem garantido dia sim outro também que a ordem cronológica de pagamento das DEAs sempre foi cumprida e que isto será mantido (pagou mais de R$ 54,5 milhões da administração Amastha, ou seja, da DEA de R$ 70 milhões) . A execução orçamentária demonstra o fato no próprio Portal das Transparências.

O vereador propositadamente, sabe-se lá por que motivos, pressiona a prefeitura pelo pagamento (que intui-se seja o da Valor Ambiental, cerca de 90% das DEAS) misturando despesas de exercícios anteriores com restos a pagar.

E ameaça com descumprimento da lei de contratações. E não da lei que regula orçamentos. Por aí se vê. Como é notório, pagamento vem depois da contratação o que eliminaria a Lei 8.666 que esgrime. No caso das DEAs é necessário reconhecimento de dívida!!!! Despesas sem contrato!!!! Sem empenho e liquidação.

Restos a pagar são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no ano e que são inscritas no final do exercício para pagamento no exercício seguinte. Já as DEAs exigem reconhecimento de dívidas, empenho e liquidação no ano em curso. São despesas que tem tratamento diferenciado.

Ambas, pela legislação (Lei Federal n. 4.320/64 e Decreto 93.872), tem crédito próprio o que implica em um cronograma de pagamento específico para cada uma delas. Um pagamento de DEA não entra na conta orçamentária de Restos a Pagar ou orçadas no exercício. O Restos a Pagar é inscrito no ano anterior.

O vereador quer, pelo visto, com sua leitura equivocada da lei, mudar o dispositivo legal para misturar o cronograma de restos a pagar, despesas de custeio do orçamento e despesas de exercícios anteriores.

Com a cumplicidade dos demais vereadores e de setores  críticos da prefeita que ajudam, na não explicação, a difundir na população uma inverdade consentida em favor, no caso específico, de uma empresa cuja contratação já foi um escândalo (preço acima dos demais concorrentes) e do pré-candidato do ex-prefeito que a contratou, agora seu aliado.

Não é por aí, não é verdade? Menos, menos!!! A oposição à prefeita não necessita de estratégias vigaristas, do ponto de vista intelectual, para criticá-la. Ainda mais em casos como este em que para o ganho da empresa, haverá um dano no planejamento orçamentário, na lei ´que o regulamenta e nas competências constitucionais do Executivo.

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