Mais uma vez, o prefeito interino Carlos Veloso pecou na forma ainda que objeto e finalidade defensáveis e necessários.
Justificou ao T1 Notícias um ajuste fiscal (na verdade contingenciamento) porque carregava “três laudas com relação de fornecedores com contas a pagar e não tem dinheiro”.
A vontade de fazer política com a situação o deixou com as calças abaixadas. Ora, fornecedores “com contas a pagar” é diferente de fornecedores “com contas a receber”.
Literalmente, na forma colocada, fornecedores com contas a pagar seriam na verdade devedores e não credores como de fato o são. Mas não se liga muito em semântica e no sentido das coisas.
O prefeito circulou uma nota para justificar o ajuste. Nota elaborada pelos secretários do setor. E que auxiliou o prefeito interino em sua visita ao TCE. Aliás, outro movimento político porque prefeito algum tem obrigação de comunicar ao TCE que vai fazer contingenciamento. Uma ação de competência do Executivo.
Poderia o prefeito interino explicar que as dificuldades de pagamento decorrem da frustração de receitas de FPM e outras transferências da União da ordem de R$ 300 milhões no primeiro semestre.
Dinheiro que certamente não será reposto no orçamento. E não pela sugestão de aumento de despesas sem receitas. Na verdade, a necessidade de contingenciamento já havia sido levantada pelo prefeito eleito ainda no primeiro quadrimestre.
A Lei Orçamentária em execução foi elaborada ainda na gestão anterior, com outras projeções econômicas. Reavalização de orçamentos é expediente normal. Carlos Veloso deve contingenciar 25% do orçamento. Ou seja, cortar um quarto das despesas. Mas como é contingenciamento, pode descontingenciar lá na frente.
O governo federal, por exemplo, contingenciou R$ 31 bilhões de despesas orçamentárias em maio.Caso contrário era só o prefeito acionar o piloto automático ao assumir o cargo e pronto.
Seria mais condizente com a decisão responsável que é o contingenciamento (um ato elogiável da administração interina) diante da possibilidade de desenquadramento fiscal, colocar a situação como ela é.
Na posição do último dia 7 de julho, a Prefeitura consumia 51,27% (o mesmo do 1°QD/25) das receitas com pessoal. Está desenquadrada? Não. Está dentro do limite prudencial (51,30%). O máximo é 54%. Mas se alcançar os 51,30% recebe alerta do TCE.
No entanto, se na educação a prefeitura (até 7 de julho) não cumpria os 25% (registrava 23,04%), na saúde ela excedia os 15% constitucionais: aplicava 20,10%.
O prefeito interino foi prudente e fez bem em contingenciar. Uma medida administrativa necessária mas que muitos executivos negligenciam em favor de projetos pessoais.
Destoou, o viés político do anúncio.
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