Há muita gente boa defendendo o ministro Luiz Fux que reformou ontem a decisão do ministro Dias Tóffoli sobre o juiz de garantias. Fux é publicamente contra a lei que é obrigado a cumprir. E o faz com o uso do cargo de vice-presidente do STF do qual Tóffoli ainda é o presidente.
Fux usa um discurso político quando deveria se pronunciar como juiz. Diz que o juiz de garantias é inconstitucional. Ainda que na Constituição de 1.988 seja cristalino que o juiz não é produtor de provas e não pode haver confusão entre as funções de acusar e julgar. E que a competência de Legislar estaria do outro lado da praça: no Congresso.
O CPP é que precisava de mudança. É de 41, entrou em vigor em 42. A nova Constituição (88), 46 anos depois. Entre CPP, CF e a mudança 79 anos!!!!
Como ele é o relator dos processos, pode fazer com o juiz de garantias o que fez com o auxílio moradia de juizes: engavetar. No auxílio moradia (que ele era, por óbvio, favorável), segurou o processo (em que concedeu liminar) por cinco anos (custo de algo próximo de R$ 1 bilhão pagando os magistrados) sem mandar ao pleno. para julgamento. No juiz de garantias, que é contra, pode segurar a implantação da lei (aprovada pelo Congresso) ad infinitum.
Curioso é que o mesmo Fux é favorável à prisão em segunda instância, aí sim, explicitamente proibida pela Constituição que, em uma de suas cláusulas pétreas (presunção da inocência), dispõe que ninguém será considerado culpado sem sentença condenatória transitada em julgado. E a última instância é o STF. É a quarta instância.
A turma quer convencer a população de que um juiz que atua na investigação, na fase acusatória, quando analisa provas para decretar prisões preventivas ou provisórias e busca e apreensão, medidas cautelares, tenha a exigida imparcialidade para, aceita a denúncia, julgar os mesmos eventos que investigou.
Esse pessoal foi alienado pela Vaza-Jato cujo princípio é fundado na extinção de garantias constitucionais. Para a turma, garantismo hoje é expressão quase pejorativa para a turma, que combinaria com corrupção. E não com o cumprimento da lei. Daí a contrariedade ao juiz de garantias.


