Uma piada. Leio no portal T1 Notícias, da jornalista Roberta Tum, que adversários da prefeita Cinthia Ribeiro esgrimiriam parecer de um advogado eleitoral orientando-os que o processo de impeachment da Chefe do Executivo municipal dependeria de maioria simples dos vereadores.

Tentem descobrir o nome e número do rábula para não contratá-lo em matéria eleitoral. Ou contratá-lo se sua vontade é perder. Para determinado tipo, se vence é quando se perde. Quem sabe para políticos é perdendo no voto que se ganha. Sabe-se lá. Espantoso.

Se a presidente da Câmara Municipal pagou pelo parecer, caiu em um golpe. Ela é advogada, que se note, mas políticos nem sempre seguem a razão. Aliás seguem outra razão, a política. Por isto, a maioria burra sempre sai perdendo.

Processos de impeachment de governador ou prefeito seguem, por similitude, o que determina a Constituição para afastamento de presidentes da República.

Não concede leitura alternativa o artigo 51 da Constituição Federal. Ei-lo:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

        I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

Ou seja, para ser aprovado um impeachment de Cínthia Ribeiro são necessários 13 vereadores. Dois terços da composição do Legislativo.

O resto é só para desinformar a população e conturbar a administração de Cinthia, aprovada pelos moradores da cidade como comprova sua reeleição.

A turma deveria se debruçar mais sobre a Constituição, Lei Orgânica e Regimento que à Biblia que por sinal condena atitudes similares.

 

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