O STF interceptou a possibilidade dos deputados do Estado constituirem mais uma inconstitucionalidade previsível. Derrubou ontem artigo da Constituição do Estado de Rondônia que concedia aos deputados de lá a possibilidade de licença para interesse particular por prazo indeterminado. Sem perder o  mandato. Na Assembléia do Tocantins esse prazo máximo é de 120 dias. Mas como por lá as coisas funcionam diferente...não duvide que algum parlamentar energumento não tivesse já com a minhoca no cérebro empedernido.

Deixe seu comentário:

Ponte Aérea

Prudente e necessária a decisão do governador Wanderlei Barbosa de adiar as comemorações do aniversário de criação do Estado: 5 de...

Quem pode, pode! o candidato a vereador Thiago Barbosa (PL) - filho do deputado federal Eli Borges - declarou de receitas de campanha até hoje o valor de R$ 888 mil. Des...

O governo de Wanderlei Barbosa tratou a agua podre da BRK em Palmas como deveria ser: caso de polícia e não de política. Como os problemas da BRK com o con...