O STF interceptou a possibilidade dos deputados do Estado constituirem mais uma inconstitucionalidade previsível. Derrubou ontem artigo da Constituição do Estado de Rondônia que concedia aos deputados de lá a possibilidade de licença para interesse particular por prazo indeterminado. Sem perder o mandato. Na Assembléia do Tocantins esse prazo máximo é de 120 dias. Mas como por lá as coisas funcionam diferente...não duvide que algum parlamentar energumento não tivesse já com a minhoca no cérebro empedernido.
Deixe seu comentário
Últimas notícias
Mais em Ponte Aérea
Alexandre tem apoio dos modebas
O deputado Alexandre Guimarães (pré-candidato ao Senado pelo MDB) tem obtido apoio dos autênticos pa...
Prefeito de Santa Rosa deixa Laurez por Vicentinho Jr. Anúncio foi feito na noite de ontem
O prefeito de Santa Rosa, Levi Teixeira (eleito pelo PP com 77,54% dos votos do município) deixou ontem a base el...
Vope acentua reeleição quase plebiscitária de Eduardo Gomes e avanço de Guimarães
A supremacia do senador Eduardo Gomes (PL) - vice-presidente do Senado - sobre os demais concorrentes vai des...



