Sábado, 24 de Out de 2026

Usuário já recebe a conta salgada do esgoto da BRK. Ataque ao bolso do consumidor tem aval dos mesmos vereadores que a combatem com expedientes inadequados e falaciosos!!!

luizarmandocosta 25/07/2020 908 visualizações

A BRK Ambiental retornou a cobrança da taxa de esgoto com a corda toda. Quem já recebeu a fatura de julho, já viu o buraco. Não restam dúvidas de que a empresa cobra um alto preço por serviço de menos. Até escorchante os 80% da conta de água como tarifa de esgoto. E não tem sido incomodada de forma mais incisiva pelos prejuízos que tem causado ao meio ambiente e à população.

Os vereadores da Capital (ocupados com aumento de cargos e de mais vereadores) resumiram suas funções na edição de uma lei inconstitucional (Lei 2540/2020) que tentava reduzir a tarifa a 40% (residencial) e 50% (comércio). Derrubada liminarmente pelo TJ no início do mês. Resultado: a fatura de julho já está inclusa a cobrança. E o consumidor terá que pagar o retroativo a janeiro (da publicação da lei).

Os parlamentares, agora, deveriam auxiliar o consumidor a encontrar saídas para o débito de seis meses que ajudaram a formar na caderneta do povão. Já que para a maioria da população, o salário só vai até metade do mês. Sim, porque a decisão judicial tem tudo para ser mantida. Os vereadores tem pleno conhecimento disso em função do sujeito e do objeto. Uma questão de método, meios e formas.

Poderia ser diferente? É evidente que sim e eles sabem perfeitamente disso. A concessão da BRK foi renovada (na gestão Carlos Amastha) sem a anuência da Câmara (uma ilegalidade). Mais: a Saneatins foi vendida à Odebrecht (que a comercializou à BRK e entregou ao grupo Brookfield/que tem o controle da BRK) com o aceite dos vereadores para vender também a concessão!!!.

Sim!!! Os vereadores (gestão Raul Filho) aprovaram uma lei aceitando não só a transferência da Odebrecht à BRK. Mas também a venda da concessão!!! Nem mesmo uma renegociação ou revisão de termos. Nada, nada. E os vereadores da gestão Carlos Amastha (e agora na gestão de Cínthia) calados ficaram e calados continuam sobre o assunto.

Como se sabe, ato nulo não tem efeitos. E a concessão sem a anuência da Câmara é nula. E transferência de concessão pública de particular para particular é uma fenomenal ilegalidade. Por um motivo prosaico: a concessão não é da empresa e sim do publico. Não é patrimônio da empresa.

Ou seja, a Saneatins vendeu (além de seu patrimônio) também algo que não era seu, posto a concessão pública, como é óbvio, ser do público. E os vereadores nada objetaram. Consentiram transferir a concessão que, como pública, exigiria uma nova concessão e licitação/leilão. Outra gritante ilegalidade. E ninguém soprou o apito!!!

Hoje, se quisessem realmente reduzir a tarifa de esgoto da cidade, os vereadores se debruçariam sobre o aditivo que prorrogou a concessão (na administração Carlos Amastha). E o considerasse ilegal (como de fato é), obrigando prefeitura e empresa a reverem determinadas cláusulas que implicam diretamente nos preços.

Lá, por exemplo, no item 5.2.3, reza o seguinte:

"As despesas de investimentos (da empresa, claro) deverão ser plenamente amortizadas no decorrer do prazo da concessão (é de 25 anos) e, enquanto não amortizada, farão jus a remuneração de TJLP mais 12% ao ano, ou a taxa contratada no caso de financiamento específico". Não precisa ser um ás de contabilidade para saber quem vai remunerar (pagar) esse juro e de que forma a cobrança será feita: na tarifa, claro. Outra: "As tarifas e preços a serem praticados, serão os da tarifa unificada para o Estado, no modelo subsídio cruzado, previsto no artigo 32 da Lei 1.017/98". Isto aí significa que um investimento feito em Palmas será incluído na tarifa dos consumidores das outra 46 cidades onde a BRK atua no Tocantins. E vice-versa!!! Um investimento em São Sebastião do Tocantins (município mais setentrional do Estado no Bico do Papagaio) cai na conta dos moradores de Lavandeira (Sudeste). Um cano em Araguaína é cobrado do morador de Palmas. Igualdade de tarifas (e de pagamento de investimentos) em cidades de condição social completamente diferentes. Sem falar que um morador pagará por benefício que não recebeu na sua casa ou cidade. Mais provas da incompetência e omissão dos vereadores, veja outra cláusula do contrato aditivado e em vigor. "O equilíbrio econômico e financeiro do contrato com a Saneatins (sic) decorrente desta outorga, será avaliado com base nas despesas de exploração e de investimentos nos sistemas de água e esgoto deste município, em relação às tarifas praticadas, conforme metodologia a ser definida pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle". "No eventual caso, por qualquer motivo, de não ser possível o reajuste ou a revisão de tarifas e preços, o prejuizo da Saneatins (sic) deverá ser considerado como investimento reconhecido e indenizado pelo titular".

Este contrato prevê ainda que qualquer outra obra realizada pela empresa nas vias e logradouros afetados (obras complementares e adjacentes fora do saneamento) entrará no cálculo para o equilíbrio contratual. E que, claro, será paga pelo usuário. Onde? Na conta. Isto tudo aí mantido no aditivo assinado em 2017!!!!

Disto se tem, racionalmente, a seguinte equação: despesas de exploração (empresa) mais investimentos no sistema (empresa) resulta numa soma: tarifas praticadas ao usuário. De outro modo: a empresa entra com o lucro e o consumidor com a bunda, pois paga os investimentos, as despesas de exploração e os juros dos prejuizos. Um grande exemplo de empreendedorismo comercial de serviços financiado pelo publico e com a ajuda do poder público.

Mas os vereadores preferem fazer leis inconstitucionais (para proselitismo político) que serão derrubadas na Justiça, que enfrentar o contrato (que não autorizaram, sequer foram consultados) e cujas cláusulas draconianas em favor da empresa (e contra o usuário) implicam diretamente nas tarifas praticadas. Afinal, sempre haverá uma possibilidade de caixa dois de campanha eleitoral fora da curva das circunstâncias políticas do país que o tem exorcizado e levado muita gente ao xilindró.

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