Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Uma correção leitores: inelegibilidade de Raul vai até março de 2026!!!! Se TRF1 não aceitar a revisão criminal. São oito anos após a sentença de extinção da punibilidade em março de 2018

luizarmandocosta 27/02/2020 927 visualizações

Há leitores compreendendo perfeitamente a situação do ex-prefeito Raul Filho. Outros nem tanto. Ainda mais agora em que é pública a decisão do vice-governador Wanderlei Barbosa de não disputar a prefeitura da Capital este ano. Para os aliados de Raul, a hora é agora.

Só será se o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgar até o prazo de registro de candidaturas e decidir julgar procedente a revisão criminal do crime contra o meio ambiente pelo qual foi condenado. Simples assim.

Aliás, no post anterior informei que Raul estaria inelegível até 2021. Não é verdade. Ele está inelegível até 2026!!!! Isto porque o prazo conta após a declaração de extinção da punibilidade. E isto só se deu na Justiça Federal no dia 23 de março de 2018 por causa dos recursos de suspensão da execução da pena impetrados pela defesa de Raul.

O prazo de inelegibilidade só começa a contar a partir da decisão judicial do juiz federal substituo João Paulo Abe, prolatada no dia 23 de março de 2018. Ali o magistrado sentencia: "Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO, em razão do cumprimento integral da pena, o que faço com fulcro no art.66, inciso II, da Lei 7.210/84".

O prazo de inelegibilidade começa a contar, portanto, de 23 de março de 2018, por causa disso aqui, da Lei Complementar 135 (a Lei da Ficha Limpa):

"Art. 1o  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Art. 2o  A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
  1. contra o meio ambiente e a saúde pública;"

Raul foi condenado por crime contra o meio ambiente na sua chácara na beira do Lago da Hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães.

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