Executivo e Judiciário oficializaram uma parceria nesta manhã: firmaram convênio para a implantação, no Estado, das videoconferências de presos. Um serviço relevante. O governo e o Tribunal tem celebrados acordos importantes em favor da comunidade.
Tangenciando o palavreado do governador Mauro Carlesse e do presidente do TJ, Helvécio Maia, as circunstâncias políticas fizeram do discurso do desembargador mais uma manifestação de afirmação de algo que pudesse ter-lhe sido negado. E não o contrário. Retirando, por certo, relevância (e atrativos) do discurso do Governador.
Maia pontou eloquente tempo de sua fala expondo teorias do iluminista Montesquieu que, com base em Aristóteles, formulou, na Revolução Francesa, a teoria dos freios e contrapesos. A igualdade, independência e interdependência entre os poderes. Harmonia, disse o presidente.
Um discurso deslocado para o evento que tratava-se de mera assinatura de convênio para teleconferência de presos, onde caberia mais prática que teorias filosóficas políticas. Mas enquadrado nas contingências atuais quando os demais poderes são levados a seguir a orientação do Executivo nos gastos com salários de servidores, na correção unificada da data-base.
Ou seja: inversamente proporcional ao discurso e filosofia expostas pelo desembargador. Afinal, harmonia aqui seria os demais submeterem-se a um comando único, quando os poderes tem seus próprios orçamentos e assim são cobrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso específico do Tribunal de Justiça, Maia fora empurrado para substituir o índice de 3,48% (encaminhado ao Legislativo) já combinado com os servidores do Judiciário para aceitar os 1% propostos pelo Executivo e aceitos pelo Legislativo. Índice expandido aos demais poderes que também já tinham firmado seus acordos. Todos com orçamentos separados, mas junto e misturados. Todos abduzidos, em desfavor da teoria de Montesquieu, retirando-lhe validade demonstrativa.
Evidente que vai ter desgastes internos porque sua autonomia (e a dos demais poderes) teria sido suprimida pelas circunstâncias do Executivo, o pêndulo que empurrava o Estado para o desenquadramento. E não o contrário. Ou seja: não haveria freios nem contrapesos. E sim rendição às circunstâncias e contingências alheias à determinação e ação dos poderes rendidos.


