Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Um decretão de 54 artigos sem passar pelo Legislativo: governo responde politicamente a denúncias, mesmo relevante a decisão

luizarmandocosta 04/06/2020 434 visualizações

Poucas dúvidas restam de que esse Decreto 6.105, publicado ontem no Diário Oficial, estabelecendo medidas contra empresas que praticarem atos lesivos à administração pública, não passe de resposta política do governo contra as denúncias de desvios investigados pela Polícia Federal e Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Operações que, ainda que muitas  mais holofotes que fatos (algumas explicitamente ilegais) pespegam, em larga medida, desconfiança nas ações governamentais, correlacionando-as a desvios.

Como é óbvio, já existe uma lei anti-corrupção no Brasil. A lei 12.846/2013, que foi regulamentada em nível federal, pelo Decreto 8420/2015 (no governo Dilma Roussef). Essa lei aí e esse decreto poderiam ser sacados, desde então, por empresas (em sua defesa) e pelos governos em seu favor.

E que se note: não existe uma lei estadual no mesmo sentido, para que o governo possa regulamentá-la por decreto. Faltou o Legislativo. E já se passaram sete anos da publicação da lei 12.846/2013. Destes, o Estado é governado por Mauro Carlesse há dois anos e meio. Decidiu pelo decreto no auge da operação da PF nas compras da Covid-19. Fez bem? Fez!! Antes tarde do que nunca.

Um decretão de 54 artigos que entrou em vigor ontem (data da publicação) omitindo, explicitamente, por exemplo, as condições aprovadas, na pandemia em curso, pela lei 13.979/2020. E que, pelo decretão, é dado inferir, pela omissão no texto, não teriam valor no Estado.

E os acordos de leniência, por exemplo, cuja competência o Decreto delega apenas à Procuradoria Geral do Estado e à Controladoria. Sem a participação obrigatória do Ministério Público estadual? Ou seja, o próprio decreto estabelece janela para que não seja aplicado, dada a possibilidade concreta de recursos das empresas.

Ou os técnicos do governo imaginam que um decreto estadual tem a capacidade de suspender uma lei federal. Em pleno vigor como a pandemia que já matou mais de 32 mil pessoas no país e que no Estado já registrava até ontem 4.698 contaminados. Uma média de 168 novos casos a cada 24 horas no últimos cinco dias.

 

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