O Tribunal de Justiça pode mandar para a lata de lixo a lei estadual 3.533/19 (de 14 de agosto de 2019) que proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica com menos de 60 dias de atraso no pagamento no âmbito do Estado. Uma liminar neste sentido foi aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça no último dia 21 de novembro.
Relatório (publicado na terça última) do juiz Jocy Gomes de Almeida (relator convocado para a ADI impetrada pela Associação Brasileira de Empresa de Saneamento) decide, liminarmente, pela inconstitucionalidade da lei por um motivo prosaico: o Legislativo não tem competência constitucional para propor projeto de leis que dizem respeito ao serviço público. E sim o Executivo.
Apontei a inconstitucionalidade na proposição deputado Jorge Frederico. Deputados não tinham competência para a matéria que, aprovada, foi sancionada. Na ADI, tanto o governo como o Legislativo se mostraram favoráveis à lei. Mas isto não negaria o vício de origem, óbvio.
A decisão do juiz tem efeito retroativo até 14 de agosto de 2019, sendo mantida até julgamento final da Ação de Inconstitucionalidade pelo Tribunal. A liminar foi mantida pelo Pleno em sessão do último dia 21 de novembro.


