O recurso interposto pelo vereador José do Lago Folha Filho para reforma daquela decisão teratológica de um juiz da Vara da Fazenda Pública de Palmas mandando recontar votos da eleição da mesa diretora é icônica. Folha acionou o TJ e uma decisão deve sair neste início de semana.
O assunto merece explicações para que se tome como teratológica a decisão judicial da primeira instância. Um case para estudantes de direito e políticos em formação.
Primeiro que a anulação determinada pela Justiça foi feita sem que se tenha conhecimento de qualquer perícia nas cédulas. O juiz, datíssima vênia, viu o jeitão da cópia do voto apresentada por Jucelino e deve ter concluído: aí tem.
Segundo, que se tomou a decisão sobre supostas irregularidades nos votos de Folha, mas não se avaliou os votos de Jucelino. Ademais como separar votos de Jucelino e Folha se o voto é secreto. Justamente por isto ( suposta indicação/marcaçao) é que teria provocado o recurso do candidato derrotado.
Terceiro, decidir recontar os votos cinco meses após as eleições e tendo em conta que as cédulas ficaram sob a guarda da presidente, aliada pública de Jucelino, adversária de Folha é no mínimo suspeito, dada a possibilidade concreta de, aí sim, serem adulteradas cédulas com a indicação de marcações nos votos que fossem necessários para a duvida. Para um lado ou outro.
Quarto, que a presidência da Câmara Municipal (tinha uma comissão) que avaliou a questão e decidiu pela sua aprovação, conferindo legalidade à votação/eleição o que transferiria a questão para matéria "interna corporis" que diz respeito ao Legislativo e não ao Judiciário.
E quinto: a Câmara de Palmas entrou em recesso sem ser notificada da decisão judicial o que leva a conclusão de que a posse de Folha Filho não teria interferência da decisão da Vara da Fazenda Pública.
É ver a decisão do Tribunal de Justiça.


