O governo nem bem se refez do bloqueio de R$ 10 milhões para pagar consignados ao Santander e, agora, se vê às voltas com outra decisão judicial que vai direto aos cofres públicos. Agora sem recurso judicial para barrar o pagamento.
O desembargador Helvécio Cardoso, presidente do Tribunal de Justiça, determinou o pagamento (álvará de levantamento dos recursos) de R$ 20 milhões e 111 mil a 103 auditores fiscais estaduais. O precatório é de 2017.
Um direito dos servidores mas que, considerara a alegação de falta de recursos governamentais (paga apenas o líquido a servidores e não recolhe Plan-Saúde, Igeprev e contribuições sociais de forma adequada) não é o que se pode dizer de uma decisão bem-vinda ao Palácio. Mas perdeu todos os recursos judiciais de que fez uso.
A decisão é do último dia 13 de fevereiro de 2020 e diz respeito a precatório alimentar reivindicado pelos auditores. Os valores a serem pagados pelo Executivo vão de R$ R$ 155.638,10 a R$ R$ 236.756,2.
O Estado do Tocantins, decorrente de condenação ao pagamento do valor de R$ 54.159.473,00, sentença transitado em julgado em 2017.
O Tribunal já havia determinado o pagamento de R$ 18,5 milhões a outros 218 auditores, totalizando 321 servidores a serem beneficiados com a liberação dos precatórios pelo Tribunal de Justiça.
Escreve o Desembargador: "Considerando que o presente precatório assumiu a condição de mais antigo tendo como ente devedor o Estado do Tocantins e que o valor depositado através da parcela mensal do regime especial não é suficiente para o pagamento integral da dívida, a decisão d evento autorizou o pagamento parcial consubstanciado no disposto no 7º, do art. 97 do ADCT, que prescreve que nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre 2 (dois) precatórios pagar-se-á primeiramente o precatório de menor valor."


