O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), reforça aos artesãos, extrativistas e agricultores familiares que o prazo para requerer a autorização inicial ou a revalidação da licença para coleta, manejo ou transporte de capim-dourado e buriti se encerra em 31 de julho. A Lei Estadual nº 3.594/2019 e a Instrução Normativa nº 03/2023 determinam validade de cinco anos para o documento, condicionada à revalidação anual.
A obtenção e a renovação periódica são essenciais para a preservação dessas espécies, pois asseguram o manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde são encontradas.
Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico por meio do telefone (63) 9230-4170.



