Uau!!! Não se viu até agora a militância nos meios de comunicação e nas redes sociais armarem suas lanças contra o Tribunal de Justiça que mandou para as cucuias a PEC dos Pioneiros.
A EC motivou, no ano passado, pressão ao governo para contratação dos concursados, não sem o apoio de setores da imprensa em desfavor da reação do Palácio Araguaia de cumprir o rito de aguardar decisões do TJ para cumprimento da EC.
Não faltou quem apontasse crime de desobediência no Palácio, ou seja, mais um crime de Mauro Carlesse, quando, de fato, a EC por si somente não obrigaria o governo a contratação. Um mero esbirro de congressistas mal intencionados e contrário a cláusulas pétreas da Constituição que já havia recebido um Não sonoro do STF. Mas no vale-tudo da política tocantinense, tudo estava (e continua o princípio) valendo.
Tanto a Procuradoria Geral de Justiça quanto o TJ avaliaram como inconstitucional a Emenda 110/2021 - aprovada pelo Congresso a pedido dos parlamentares tocantinenses – que convalidou todos os atos ilegais praticados pelo governo entre 89 e 94. Só agora vem a público o acordão do TJ prolatado em 25 de fevereiro.
Como é notório, a pontuação adicional aos candidatos em concurso público só era a ponta do iceberg dessa EC indecente que validava, na sua esteira, contratações sem licitação, dação em pagamentos e, inclusive, a desapropriação de terras particulares entregues a apaniguados do governo.
Um sem número de ilegalidades, tudo validado pelo excremento da EC 110/2021, defendida por aqui como o ó do borogodó do desempenho congressista e da autonomia do Estado. Uma canalhice.
Quando foi aprovada não sem elogios de parcela da imprensa, esse blog foi pressionado nas redes sociais. Fora outro, talvez tivesse registrado boletim de ocorrência na PF ou PC apontando crime de natureza penal naqueles contrários à interpretação do blog à emenda. Confundindo matéria de natureza constitucional com uma suposta intenção do blog de prejudicar concursados.
Eis a divulgação nesta quarta feita pelo Ministério Público Estadual do Tocantins:
TJ acolhe parecer do MPTO e nega reintegração a servidores aprovados em concurso que restou anulado
O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e negou reintegração no cargo de delegado da Polícia Civil a dois candidatos aprovados no primeiro concurso público realizado pelo Estado do Tocantins, que restou anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 598. O certame de 1990 concedia pontuação adicional aos detentores do título Pioneiro do Tocantins, em detrimento dos demais candidatos, o que levou à anulação do concurso e à exoneração dos candidatos empossados.
No mandado de segurança proposto pelos dois candidatos junto ao TJ, foi alegado que, embora o concurso tenha sido anulado, o decreto que regulamentou o certame teria encontrado recente amparo legal na Emenda Constitucional nº 110/2021, que alterou os Atos de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com o objetivo de validar atos administrativos praticados pelo Estado do Tocantins entre os anos de 1989 e 1994.
No parecer do MPTO, a Procuradoria-Geral de Justiça analisa que a reintegração dos dois impetrantes em cargo de provimento efetivo afrontaria a Constituição Federal e jurisprudência do STF, já que, na prática, não existe a aprovação de ambos em concurso público.
A Procuradoria-Geral de Justiça também avalia que a Emenda Constitucional nº 110/2021 possui eficácia limitada, não podendo ser aplicada para desconstruir decisão judicial com trânsito em julgado, o que contrariaria cláusula pétrea da Constituição Federal. No caso, a reintegração dos candidatos divergiria da decisão do STF que anulou o concurso.
A sustentação do MPTO foi acatada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que reconheceu as cláusulas pétreas como limites ao Poder Constituinte Reformador. O acórdão com a decisão foi publicado em 25 de fevereiro, no sistema e-Proc.


