Perfeitamente previsível o habeas corpus concedido pelo desembargador Moura Filho ao ex-juiz eleitoral João Olinto. E não precisou mais que uma prosaica justificativa: não oferece riscos à investigação.

Ora, o depósito de lixo hospitalar já era conhecido, fotografado, filmado, periciado. Os contratos da empresa do ex-juiz eram públicos, no Diário Oficial. Assim como é público o não pagamento de faturas como público é, também, que, depois do escândalo, o governo autorizou a medição para pagamento.

O ex-juiz tem residência fixa, não teria antecedentes criminais. A prisão, nestes termos, seria um exagero tanto da polícia como da Justiça. É o método muito em voga: a polícia, na dificuldade para investigar, prende o suspeito supostamente para obter provas da acusação.

Uma inversão indiscutível já que a CF garante que todo cidadão é inocente até prova em contrário. Não à toa é também um direito constitucional permanecer calado para não formar provas contra si. Com a prisão, Justiça e polícia apostavam,por certo, justamente no contrário: obrigá-lo a fazer provas contra ele próprio. Isto porque processualmente é discutível a decretação da prisão sob tais argumentos. E na dúvida, a lei penal brasileira não comporta outra interpretação: pro réu.

O Tribunal de Justiça fez valer simplesmente a Constituição que o clamor popular (e a audiência) impulsionou setores da mesma Justiça à condenação pública. Sem o processo contraditório. E isto não significa defesa do ex-juiz. E sim do estado de direito. Se hoje é ele, amanhã pode ser qualquer um sujeito de tais arbitrariedades consentidas sob o manto da Justiça e da lei, em atenção a clamores populares.

Há indícios e evidências de crime ambiental? Óbvio que é um escândalo, não só ambiental, mas também administrativo um governo contratar uma empresa do pai do líder do governo na Assembléia, sem licitação e sem os atestados de capacidade técnica exigidos pela Lei. Pior: sem qualquer fiscalização do destino de lixo contaminado para o qual aceitou pagar R$ 6,6 milhões ao ano pelo seu recolhimento e destinação.

Mas daí a ter autorização para  prender antecipadamente por isto, é uma larga distância.

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Ponto Cartesiano

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