A prisão preventiva do ex-governador Mauro Carlesse subiu no telhado. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu ontem (domingo) os efeitos de decisão da 4ª Vara da Justiça Federal que “autorizou o compartilhamento das provas” que fundamentaram a prisão preventiva do ex-governador.
A defesa de Mauro Carlesse havia impetrado habeas corpus alegando que as provas compartilhadas foram utilizadas para fundamentar a prisão preventiva do paciente pelo Juízo Estadual, o que evidencia concreto e irreversível prejuízo”.
No popular: a Justiça Estadual terá que revogar a prisão preventiva de Carlesse por falta de provas.
Isto porque a única prova que PF/MPE e Justiça haviam utilizado para justificar a prisão era uma conversa que teria tido com o sobrinho.
De outro modo: não haveria mais razões jurídicas para a prisão.
Escreveu a desembargadora do TRF1:
"O periculum in mora está configurado uma vez que as provas compartilhadas foram utilizadas para fundamentar a prisão preventiva do paciente pelo Juízo Estadual, o que evidencia concreto e irreversível prejuízo. A manutenção da eficácia da decisão impugnada continua a produzir efeitos lesivos, o que torna indispensável a concessão da tutela de urgência para evitar a perpetuação da ilegalidade. Ante do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, na parte em que autorizou o compartilhamento das provas nos autos do Pedido de Busca e Apreensão Criminal 1003882-17.2022.4.01.4300 (item II.3.2, da fundamentação, e alínea c, do dispositivo), bem como de todos os procedimentos, inquéritos policiais e ações penais que receberam elementos probatórios oriundos dessa autorização, até o julgamento definitivo do presente habeas corpus."


