O Tribunal Regional Federal pode colocar fim no próximo dia 16 de junho a uma verdadeira aberração governamental – do governo do Estado e do Exército – contra proprietários de terras na área rural da Capital, na apropriação de áreas particulares garantidas pela própria Justiça, sem indenização aos donos.
E pior: com invasões, por parte do Exército que, além de adentrar às áreas privadas, abriu inquérito policial militar contra os donos das terras que protegeram seus limites, invertendo o papel do invasor. IPM que já tem parecer pelo arquivamento (decidido no último dia 20 de maio de 2022) da própria Procuradoria da Justiça Militar.
O processo envolve os proprietários das terras desapropriadas para a construção da Capital e que foram beneficiadas com decisão judicial, numa ação discriminatória (decreto do presidente Médici colocou 100 km às margens das rodovias federais como patrimônio da União depois que os proprietários já tinham seus títulos regularizados pelo Incra).
Uma das famílias que tiveram decisão favorável foi a Alencar que teve garantida a propriedade de 1.040 hectares, conseguindo regularizar apenas 270 hectares. Quando foi regularizar suas terras, descobriu a família que haviam sido emitidos, pelo governo, cerca de 40 títulos a terceiros não habilitados na ação discriminatória. Recorreu na Justiça, processo em curso.
Foram regularizadas no total 477 propriedades. Mas aí em 99 (governo Siqueira) contra decisão do Tribunal de Justiça (e do Incra), o governo cancelou estes títulos e entregou os 270 ha da família Alencar ao Exército para instalação do batalhão.
Não satisfeito, o governo (na administração Marcelo Miranda) entregou em 2004 ao mesmo Exército outra propriedade dos Alencar (com titulação e posse mansa e pacífica há mais de 50 anos), uma área de 264 hectares da fazenda Brejo Comprido.
No quartel do Exército hoje trabalhariariam 200 recrutas e que, com a decisão da força, teriam à sua disposição 500 hectares. Ou seja, um pouco mais de 103 alqueires. De outro modo trabalharia com cinco milhões de metros quadrados. Ou 25 mil metros quadrados por recruta. Ou ainda 25ha por cada badeco.
A família só tomou conhecimento da doação doze anos depois (2016). E entrou com recurso que tramita no TRF (uma ação anulatória) cujo julgamento está previsto para o próximo dia 16 de junho. O Exército que só faz uso de 10% da primeira área doada (sem pagamento de indenização), de 270 hectares, à beira de ser derrotado na Justiça, resolveu, então, invadir a área;
A área particular de Selman Alencar (um dos proprietários-herdeiros), por exemplo, invadida,que fica no alto da serra, foi por ele adquirida em 1992 do INCRA e depois a área da família que fica no sopé da serra. Cometeram, governo e Exército, segundo os proprietários, diversos crimes ambientais. A área de um dos proprietários, Selman Alencar,é demarcada pelo INCRA, sendo que a demarcação é registrada no Incra. O Exército teria invadido a áreas e "plantado diversos marcos ilegais" na área. Quando o proprietário descobriu os marcos ilegais, os arrancou.
O Exército, então, denunciou Selman e toda a sua família, por suposta destruição de patrimônio público, junto à PF, que investigou e considerou que não houve crime, mas desforço legal, para proteger suas propriedades e o inquérito foi arquivado na Justiça Federal. Não satisfeitos com a decisão, o Exército, por conta e risco, desrespeitando uma decisão judicial, abriu um IPM contra o Selman, querendo prendê-lo, por destruição de propriedade pública. A PF ao investigar concluiu que não houve crime e a Justiça a pedido do MPF. determinou o arquivamento do processo por falta de tipificação criminal.
Para você entender:
Os proprietários adquiriram em 1966 os direitos possessórios das Fazendas Brejo Comprido e Carreira Comprida. Na década de 70, eles regularizaram parte destas terras, adquirindo uma das áreas da Prefeitura de Porto Nacional, Governo Buchinho. No entanto, havia na região do que é hoje Palmas uma série de registros paroquiais. Os proprietários começaram na década de 70, 78, Governo Figueiredo, "Plante que o João Garante", lembra, a plantarem arroz de sequeiro. A Prefeitura de Porto parou de vender estas terras, por não ter certeza de que era realmente proprietária das áreas, em razão do Dec. Lei nº 1.164/71, governo Médici, que estabelecia que as terras, até cem km, às margens das BR pertenciam a União. Assim os bancos passaram a inviabilizar empréstimos nesta região, por não ter segurança jurídica, já que as terras eram dadas em garantia. Assim, os próprios fazendeiros fizeram um pedido ao INCRA para realizar uma discriminatória, no sentido de se regularizar estas terras. Em 1982, foi ajuizada a Ação Discriminatória, que inicialmente correu na Justiça Federal em Goiânia. Em 1985/6, o Governo Sarney revogou o referido Dec. Lei nº devolvendo estas terras para os Estados. No caso específico destas terras onde se encontra Palmas, voltaram para Goiás e a discriminatória passou a ser movimentada em Porto Nacional. Com o advento da criação do Estado do Tocantins, passaram para o Tocantins, continuando em Porto Nacional. Com a criação de Palmas, a Ação Discriminatória veio para Palmas, onde levou o nº 335/92. Sendo sentenciada em 1996. Em 1.997 o TJ em recurso de ofício, pois discriminatória tem de ser julgada em duplo grau, julgou a sentença mantendo a mesma integralmente. Na sentença, o Juiz a quo considerou irregulares todos os paroquiais, e todas as áreas, vendidas pela Prefeitura de Porto Nacional. Na sentença, o juiz declarou, no entanto, que o princípio da Ação discriminatória não é arrecadar terras, mas viabilizar a regularização aos ocupantes destas poses, "habilitados,na discriminatórias", a regularizarem suas posses. Portanto, apenas os habilitados, que compunham o rol passivo da ação, poderiam regularizar. Dessa forma garantiu a todos os habilitados, seus direitos possessórios. Isto significa, que por força de sentença, o Estado não poderia arrecadar estas terras para si, mas sim regularizar estas posses, expedindo os respectivos títulos de domínio, para os habilitados que requeressem. No entanto, o Estado fraudou a sentença e arrecadou tudo. Entre a homologação da sentença a quo pelo TJTO, diversos destes habilitados regularizaram suas terras, entre eles D.Terezinha, famoso caso, e a família do Selman. No total foram regularizadas 477 propriedades. Em 1999, o Estado cancelou estes registros, usando como fundamento o próprio acórdão, o fraudando, pois o acórdão já determinava que que os que já tivessem regularizados, este novo registro não poderia ser cancelado. Foi este ato de cancelamento, realizado pelo OF 075?99 que o STJ npo processo de D. Terezinha, anulou o ato e estes 477 registros foram restabelecidos. Quando a família do Selman começou a regularizar estas suas áreas, descobriu que haviam sido emitidos cerca de 40 títulos a terceiros não habilitados e pasme, a maioria a juízes e até mesmo a uma procuradora geral de justiça e a diversos militares, políticos, empresários,etc. Desta forma, a família Selman, só conseguiu regularizar 270 hectares, dos 1050 que tinha habilitados na Discriminatória. Conseguiu anular no próprio ITERTINS os títulos expedidos ilegalmente, mas ainda está na justiça o cancelamento dos registros. Pois bem, com o cancelamento dos 270 hectares, o Governo Siqueira Campos doou esta área à União para instalação do 22º BI de Palmas, que nesta área construiu as instalações do BI. Após o restabelecimento, a família ajuizou uma ação de indenização por perdas e danos contra a União, em trâmite hoje no TRF 1ª Região, face ao restabelecimento do registro desta área de 270 hectares, pelo CNJ. Uma lei impede que se restitua a propriedade quando nela já possuem equipamentos públicos, mas que a propriedade seja indenizada. Portanto é nesta área que o Exército ocupa, são 270 hectares, e eles usam apenas 10% da área. Então esta área de 270 hectares ocupadas pelo Exército está sendo discutida a sua indenização. A outra área, com 263 hectares, Fazenda Brejo Comprido, da família Alencar, Selman, esta mantém posse contínua, há mais de 50 anos. Ocorre que o Governo Marcelo Miranda em 2004, doou esta área à União, para também uso do Exército. Sendo que a família só soube disso em 2016, quando então acionaram a justiça com uma Ação Anulatória, para anular o decreto por ser ilegal. O processo está também no TRF1 e com julgamento marcado para 15/06. Na iminência de ver perder este decreto, o Exército resolveu, então, invadir a área, primeiro a área particular do Selman, que fica no alto da serra e foi por ele adquirida em 1992 do INCRA e depois a área da família que fica no sopé da serra. Cometeram diversos crimes ambientais. A área do Selman é demarcada pelo INCRA, e a demarcação é registrada no órgão competente do INCRA. Que fez o Exército. Invadiu a área secretamente, e "plantou diversos marcos ilegais" na área. Quando Selman descobriu os marcos ilegais e os arrancou. Após isto, o Exército denunciou Selman e toda a sua família, por suposta destruição de patrimônio público, junto à PF, que investigou e considerou que não houve crime, mas desforço legal, para proteger suas propriedades e o inquérito foi arquivado na Justiça Federal. Não satisfeitos com a decisão, o Exército, por conta e risco, desrespeitando uma decisão judicial, abriu um IPM contra o Selman, querendo prendê-lo, por destruição de propriedade pública, o que é uma deslavada mentira, já que a própria PF ao investigar concluiu que não houve crime e justiça a pedido do MPF. determinou o arquivamento do processo por falta de tipificação criminal.


