O Tribunal Regional Eeitoral julga, daqui a pouco (julgamento previsto para as 17 horas), recurso da defesa do ex-governador Mauro Carlesse contra decisão da Justiça Eleitoral de Gurupi por sua inelegibilidade.

Se valer a racionalidade e as regras processuais, o Tribunal acatará o recurso e anulará a inelegibillidade decretada pelo juízo de primeira instância. Um aviso aos navegantes: se Mauro Carlesse praticou crime, que seja processado, julgado e condenado. Mas dentro das regras.

E por que motivo? Ora, a precariedade dos argumentos do juiz eleitoral de Gurupi para a sobreposição de sua decisão à prerrogativa de foro do então Governador do Estado é impressionante.

O magistrado justifica seu avanço sobre regras processuais (competência para processar e julgar governadores é dos tribunais) com o fato de Mauro Carlesse atuar na campanha de Josi Nunes como cidadão comum.

Muito embora as supostas comprovações das apontadas ilegalidades (distribuição de cestas básicas) o fossem em função do cargo de governador que o cidadão Mauro Carlesse ocupava.

De outro modo: o presidente Jair Bolsonaro poderia ser processado e julgado por acidente de trânsito, hipoteticamente, no exercício do cargo, por juiz de primeira instância porque ao pilotar uma moto passeando pelas ruas de Brasília num domingo de sol, ali estaria o cidadão e não o presidente.

Maxíssima vênia, assim destrinchou o juiz de Gurupi:

“ Nesse toar, por se tratar de pleito municipal quem deve julgar é a justiça da primeira instância. Foi determinado (sic) a inelegibilidade do Governador Mauro Carlesse não em razão do seu cargo, mas pelo fato da pessoa Mauro Carlesse ter agido na qualidade (sic) agente”.

Como é óbvio, toda ação decorre de um agente que age. No cargo ou fora dele. O que delimita a competencia de foro nao é a ação, mas a posição do agente. Um desvio legal praticado por um governador, por exemplo, será sempre desvio decorrente de ação de um agente.

Diferente do praticado por um pedreiro que, mesmo sendo agente como o governador e o desvio ser o mesmo e sujeito às  mesmas penas, o segundo vai para o Tribunal e o primeiro para o fórum. Uma questão de foro.

Não é preciso nem adentrar no mérito do julgamento já que pela forma se tem sua substância.

Se a moda pega.

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