Sexta-feira, 23 de Out de 2026

TRE julga nesta terça ação contra Carlesse nas eleições suplementares. Com a perda do objeto, pode ter cassados ou mantidos os direitos políticos se valer jurisprudência do TSE

luizarmandocosta 03/12/2019 438 visualizações

O Tribunal Regional Eleitoral julga nesta terça, a partir das dez horas, aquele processo que trata da cassação do governador Mauro Carlesse. É uma ação que foi dado entrada pelo então candidato Vicentinho Alves na eleição suplementar.

O mandato da suplementar foi vencido por um novo mandato (o atual) e novas eleições (a geral) o que implica na perda do objeto que seria o mandato, pela acusação conseguido com abuso de poder econômico.

De outro modo: a ação a ser jugada hoje não cassa o atual mandato de Carlesse. Se dúvida existiria seria pela perda dos direitos políticos. E aí o governador e o vice ficariam oito anos sem poder disputar as eleições. Não participariam das eleições municipais e estaduais.

O problema para os adversários de Mauro Carlesse é que tem jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral também consagrando que, com a perda do objeto, também os acusados manteriam seus direitos políticos intactos, apesar do disposto na Lei da Ficha Lima (LC 135). Ou seja, não seria atingido pelo que se considera efeito secundário.

Vejam essa de 2011, depois da Lei da Ficha Limpa que é de 2010:

"……a ação de impugnação de mandato eletivo enseja tão somente a cassação do mandato, não se podendo declarar inelegibilidade, à falta de previsão normativa" (AGR-respe n. 51586-57/PI, Rel. Ministro Arnaldo Versiani, dje 10.5.2011). Agravo regimental desprovido. (Tribunal Superior Eleitoral TSE; AgRg-AI 1558-52.2010.6.00.0000; MG; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 08/08/2013; DJETSE 29/08/2013).

Esse julgado aí vai contra o entendimento da LC 135. Antes desta lei, a sanção por inelegibilidade por abuso de poder econômico e político era de três anos. Com a LC 135 mudou para oito anos, mesmo após o término do  mandato que deu origem à ação. A dúvida e conflito de jurisprudência pode favorecer Carlesse.

Aliás, o Tribunal Regional Eleitoral tem sido por aqui mais prudente do que o Tribunal Superior Eleitoral que cassou Marcelo Miranda, mesmo tendo o relatório da ministra Luciana Lóssio (a relatora do processo) o absolvendo por absoluta falta de provas. O ministro Luiz Fux (este mesmo aí) fez um voto paralelo e convenceu os demais do contrário.

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