O Tribunal Regional Eleitoral publicou ontem decisão que reformou sentença do juiz eleitoral de primeiro grau que havia cassado o mandato do prefeito Paulo Macedo Damacena, de Cachoeirinha.
Na sentença o Juiz entendeu que houve compra de voto de uma eleitora relativo às eleições de 2016, cassando os mandatos, aplicando multa de R$ 8.000,00 e declarando a inelegibilidade do Prefeito Paulo Macedo.
Na decisão publicada ontem, os sete magistrados que compõe o Pleno do Regional do Tocantins, atendendo à tese de defesa patrocinada pelo escritório do advogado Juvenal Klayber, reformaram a decisão e inocentaram Paulo Macedo e seu vice, entendendo que o conjunto probatório dos autos era insuficiente para manter a condenação imposta, havendo unanimidade na decisão do TRE/TO.
Leiam o acórdão:
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, por unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer do recurso e, no mérito, em desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar prejudicado o pedido de cassação do registro ou do diploma dos recorrentes, posto que a demanda se refere às eleições de 2016, cujos mandatos já estão exauridos e para reformar a sentença recorrida e afastar a declaração de inelegibilidade e a aplicação da multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ambas impostas a Paulo Macedo Damacena.


