Sábado, 24 de Out de 2026

TRE decide reformar sentença de primeiro grau que havia condenado prefeito de Cachoeirinha

25/02/2022 423 visualizações

O Tribunal Regional Eleitoral publicou ontem decisão que reformou sentença do juiz eleitoral de primeiro grau que havia cassado o mandato do prefeito Paulo Macedo Damacena, de Cachoeirinha.

Na sentença o Juiz entendeu que houve compra de voto de uma eleitora relativo às eleições de 2016, cassando os mandatos, aplicando multa de R$ 8.000,00 e declarando a inelegibilidade do Prefeito Paulo Macedo.

Na decisão publicada ontem, os sete  magistrados que compõe o Pleno do Regional do Tocantins, atendendo à tese de defesa patrocinada pelo escritório do advogado Juvenal Klayber, reformaram a decisão e inocentaram Paulo Macedo e seu vice, entendendo que o conjunto probatório dos autos era insuficiente para manter a condenação imposta, havendo unanimidade na decisão do TRE/TO.

Leiam o acórdão:

ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, por unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer do recurso e, no mérito, em desacordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar prejudicado o pedido de cassação do registro ou do diploma dos recorrentes, posto que a demanda se refere às eleições de 2016, cujos mandatos já estão exauridos e para reformar a sentença recorrida e afastar a declaração de inelegibilidade e a aplicação da multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ambas impostas a Paulo Macedo Damacena.

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