Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Toffoli afronta o Congresso, adia por seis meses juiz de garantias que, pela lei aprovada no Legislativo e publicada no DO, deveria entrar em vigor dia 23! Ou seja: Marcelo pode ter HC negado novamente

luizarmandocosta 16/01/2020 341 visualizações

A defesa de Marcelo Miranda entrou com outro pedido de HC para libertá-lo na 4ª Vara da Justiça Federal em Palmas.

Marcelo está preso preventivamente há 110 dias em que o MPF e JF se fundamentam em fatos de quase dez anos para justificá-la, contrariando a contemporaneidade disposta no artigo 312 do CPP.

O mais grave deles (um homicídio) apontado já objeto de processo judicial no Pará em que o ex-governador sequer é denunciado. O MPF propôs investigação este ano, depois da preventiva decretada e da denúncia feita lá no Pará há meia década.

Mas não é ponto. Os tribunais superiores tem denegado liminares de soltura de Marcelo sucessivamente. E aí o X. No país, a Justiça assume, a cada dia, não raro, a natureza de julgamento político em que deixa-se de lado a lei por uma leitura conveniente dos dispositivos à guisa de combate à corrupção e de respostas à sociedade.

Por isto a criação do juiz de garantias. Afinal, como é a prática atual, o juiz da investigação é o mesmo que julga. Ora, se ele decreta busca e apreensão e preventivas e provisórias antes do cidadão ser denunciado, na fase investigatória, que imparcialidade teria para julgar? O juiz sendo investigador e julgador. Uma distorção  até já não permitida pelo próprio Código de Processo Penal.

Não existiria exemplo mais eloquente que a decisão de ontem do presidente do STF, Dias Toffoli, de adiar a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, a Lei do Juiz de Garantias, por seis meses.

A lei aprovada pelo Congresso determina que entre em vigor trinta dias após a publicação, o que se daria no próximo dia 23 de janeiro. Toffoli, com a decisão liminar, afronta o Congresso indubitavelmente. E se lê hoje na imprensa nacional que teria combinado a decisão com os presidentes da Câmara e do Senado.

Ou seja, não vale o aprovado e publicado no Diário Oficial. É provável que a decisão caia no pleno do STF. Seria uma excrescência adiar a entrada em vigor de uma lei por conveniência administrativa e política. Mas eles tratam isso com a maior naturalidade possível. O que está na lei vale mas não vale.

Uma leitura semelhante à feita da Constituição no caso da presunção da inocência e do trânsito em julgado para prisão em que o texto constitucional não proporciona qualquer dúvida. Mais explícito impossível.

E onde estariam os prejuízos. Ora, além da apropriação das competências do Congresso, atinge milhares de pessoas. Uma delas é justamente o ex-governador Marcelo Miranda.

Na lei postergada por Tóffoli está lá na alteração no parágrafo único do artigo 316 do CPP:

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."

 Marcelo, pela lei 13.964/2019 já teria que ter a prisão preventiva revisada automaticamente e, como está preso, a lógica indica que não teria tentado obstruir a Justiça. Seria solto obrigatoriamente, querendo o MPF ou não, no próximo dia 23 de janeiro. Com 117 dias de preventiva. Ou: quase um mês preso acima do previsto pelo dispositivo para a revisão.

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