Decorridos quatro anos, o Tribunal de Justiça decidiu corrigir distorção que transferia aos cartórios a obrigação de custear, sozinhos, a gratuidade dos serviços à população carente.
Projeto de lei 5/2022 encaminhado ao Legislativo pelo Judiciário, dentre outras questões, eleva de 50% para 100% a compensação aos cartórios pela gratuidade dos serviços à população. Como é notório, não existe almoço grátis.
Os deputados haviam aprovado em 2018 (escrevi muito sobre isto) uma barbaridade: apesar dos cartórios contribuírem para a formação do Funcivil (justamente para isto), a lei determinava que os cartorários só fossem indenizados em 50% dos custos. O projeto era, como agora, também oriundo do mesmo Tribunal de Justiça.
Ou seja, os outros 50% dos custos (do serviço de gratuidade, uma função pública), os cartórios bancavam 100%. E por que? Ora, arrecadavam para o fundo e ainda pagavam metade das despesas porque o fundo, pela lei, só restituía 50%!!!
Na edição daquela lei 3.408/2018, o Funcivil arrecadava R$ 600 mil por mês que era administrado pelo TJ. Dinheiro em caixa, mofando, apesar dos custos mensais dos cartórios com a gratuidade estimados em R$ 1,2 milhão. À época a fórmula dos deputados operava um déficit de R$ 7,6 milhões anuais aos cartorários.
O Projeto de Lei 05/2022 deve ser aprovado pelos deputados. Tem até dezembro para isto de forma que alcance os prazos orçamentários.
Resta a dúvida se com a correção da nova lei, como ficará o prejuízo dos cartórios nestes quatro anos quando pagaram (sem restituição) 100% do serviço de gratuidade dos cartórios (arrecadavam para 100% mas bancavam na prática 50% a mais), uma função pública. Ainda que contribuam com o Funcivil justamente para o pagamento destes custos.


