Sexta-feira, 23 de Out de 2026

TJ cassa decisão de primeiro grau de Formoso e mantém presidente da Câmara na prefeitura, apesar de vice não enquadrar-se nas condições do Decreto que fundamentou a cassação

11/05/2024 542 visualizações

A decisão do Tribunal de Justiça de rever a cassação do vice-prefeito de Formoso do Araguaia, derrubada pelo juiz de primeiro grau, deveria ser um case de como, não raro, se posiciona o Judiciário. Não só no Estado.

O prefeito e o vice foram cassados por prática de infração político-administrativa. E não por crime de responsabilidade ou improbidade.

A não ser que o TJ tenha observado provas de que o vice tivesse praticado as mesmas ações que o titular e não percebidas pelo juizo de primeiro grau.

Ainda que as investigações da PF neste sentido possam influenciar em juízos antecedentes, indutivos e dedutivos. E o juiz tenha competência para julgar como entender o processo, sob seu juizo de valor..

O TJ justificou a reforma da sentença argumentando não poder intervir em decisões da Câmara.

Ocorre que também as decisões dos vereadores devem ser fundamentadas na lei. Senão seria o caos: bastava um grupo de adversários no Legislativo se unir e derrubar o prefeito e o vice e colocar um dos seus no cargo de chefe do Executivo.

E o Decreto 201/67 (que define as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato) é muito claro quanto à responsabilização:

Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

Esta aí é a condição para cassar também o vice. E não pode ser substituida pela competência parlamentar. O vice comprovou ao juízo de primeiro grau que não substituiu o prefeito em momento algum durante a gestão.

Mal comparando, guardadas as devidas diferenças e proporções, seria como o Legislativo estadual cassasse Mauro Carlesse e levasse junto o vice-governador Wanderlei Barbosa.

Ou o Congresso cassasse Dilma Roussef e atropelasse Michel Temer. Ou a cassação de Marcelo Miranda tornasse inelegível a vice, deputada Cláudia Lélis.

Além disso, os crimes comuns ou de responsabilidade que são atribuídos ao prefeito pela PF dizem respeito a verbas federais. Da alçada da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal.

Mas justamente eles embasaram a cassação política do prefeito e vice de Formoso.

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