Os delegados (um grupo deles) que, tudo indica, querem deter o poder de comando sobre a política de segurança e as competências do Executivo estadual não gostam do blog por apontar suas eventuais intenções. Conheço perfis arbitrários não de hoje e farejo um candidato a km de distância. Até por força da profissão, os acompanho há mais de três décadas. Interessam-me seus atos que dizem respeito ao cumprimento da lei e à segurança da população. Nada além.
No caso dos delegados, aponto os deslizes propositais no exercício do cargo. Poderia aqui tratar da forma como são conhecidos e denominados por parte da imprensa que os nomeia como os Deltas. Os delegados é que os impulsionam a isto. Intuo que imaginam sensibilizar a população com o tal Deltas, tipo o popular "delega". Mas com algumas variantes. O delega vem do povo, uma corruptela popular de delegado. O delta uma criação pejorativa diretamente do delegado
Diria que apostariam na ignorância popular. Mas preferem a sonoridade do vocábulo ao seu significado. Um termo criado pelos concurseiros dos concursos para delegado de polícia. É um diminutivo de delegado. Direto do imaginário ficcional dos filmes de ação policial. De outro modo: os delegados em pleno exercício da função (e pagos com recursos do bolso do contribuinte) querem ser tratados como concurseiros, delegados no diminutivo. Compromisso, finalidades e responsabilidades de concurseiros transmutada e plasmando-se nas de delegado no exercício do cargo.
Mas não!!! Interessa-me é o cumprimento da lei. E eles tem conseguido sensibilizar também parcela do Ministério Público e do Judiciário para suas causas, não raro contrárias ao que determina a Constituição do Estado, Constituição Federal e Código de Processo Penal. Além, evidentemente, o Estatuto do Servidor Público e da Polícia Civil.
É o caso da decisão do Tribunal de Justiça (vinda a público ontem) de suspender processo levado adiante por delegado, promotor e o juiz de Araguaína que tem autorizado, de forma recorrente, ações do grupo. Os juizes, delegados e promotores tem pleno conhecimento de que deputado estadual tem prerrogativa de foro. Não pode ser julgado e processado por juiz de primeira instância.
Não é assim por que se quer. É assim porque o artigo 27 da CF determina ao deputado estadual o mesmo tratamento de senador e deputado federal. Mas eles seguem emprestando mais juizo de valor à questão política que jurídica. O Tribunal ontem suspendeu uma ação que envolvia o deputado Eleinil da Penha mas já o tinha feito em outro processo contra o deputado Olintho Neto.
O mesmo juiz de Araguaina chegou meses atrás a autorizar os mesmos delegados a entrarem em secretarias de Estado na Capital numa suposta investigação de uma servidora em Araguaína!!!!Os tais Deltas sairam da busca e apreensão direto para uma coletiva de imprensa onde apontaram um escândalo de servidores fantasmas em todo o governo!!!! E patrocinado pelo Governador!!!! Esta semana, para investigar uma empresa, também de Araguaína e autorizados por juiz de Araguaína, fecharam secretarias proibindo até mesmo secretários a entrarem nos prédios.
Para o bem do Estado de Direito, o Tribunal de Justiça tem barrado tais abusos. Crimes devem ser combatidos dentro da lei. E não se está aqui fazendo juizo de valor dos acusados nem defendendo que delegado não investigue a roubalheira que se tem conhecimento no Estado. Defende-se o cumprimento da lei, até porque qualquer um pode ser a próxima vítima. Dependendo da avaliação de um delta que estiver na sua frente. Se o delta concurseiro ou o delta delegado.


