O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou nula uma sentença que extinguia processo referente à ocupação irregular de área pública localizada no centro de Gurupi, onde um quiosque particular foi construído indevidamente. Com a decisão, o processo volta a tramitar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Gurupi.

No processo, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que atua na defesa da ordem urbanística, pede que a área seja desocupada, devendo ser demolida a construção irregular e realizada a posterior urbanização do local pelo Município. São partes na ação civil pública do MPTO o Município de Gurupi e a comerciante Ivonete Milhomem Parrião Mota, que promoveu a ocupação indevida.

A área pública trata-se de uma fração de terra localizada na Quadra 39, na esquina da Av. Mato Grosso com a Rua 12, paralela a um passeio público, no centro de Gurupi. Posteriormente à construção do quiosque, consta que a responsável pela ocupação expandiu a cobertura do estabelecimento comercial, vindo a ocupar irregularmente também uma parte do passeio público.

Ao declarar extinta a ação, o magistrado de 1º grau caracterizou a área em questão como um lote vago, uma “sobra” ou excedente da quadra em decorrência de erro de medição ou de defeito no parcelamento do solo. Ele fundamentou a extinção do processo em uma suposta ausência de interesse processual decorrente de desistência do pedido principal pelo Ministério Público, o que acarretaria perda do objeto da ação.

Ao prover o recurso do MPTO, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reconheceu que nunca houve desistência do pedido principal por parte do Ministério Público e declarou a sentença de 1º grau nula, por ausência de fundamentação. O acórdão foi publicado em 28 de outubro de 2021.
 

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