A tese do Ministério Público Eleitoral para cassar o mandato de Mauro Carlesse e Wanderlei Barbosa, nas eleições gerais, ainda que no exercício de suas prerrogativas ministeriais, arrisca, certo modo, a afrontar a lógica.

Primeiro: ao fundamentar a ação para cassação de Mauro Carlesse na eleição geral em razão de supostas irregularidades na eleição suplementar, o MPE sobrepõe acusações.

Ou: dois processos para uma mesma acusação e fato. De outro modo: a Justiça, caso aceita a tese, condenando uma pessoa duas vezes por um mesmo fato e resultado.

Se Mauro Carlesse for condenado no primeiro processo (das eleições suplementares), uma condenação igual na eleição geral por mesmo delito e fatos, com suposições de desdobramentos na eleição geral,  estaria a Justiça condenando Carlesse duas vezes por  uma mesma acusação.

Do ponto de vista das inelegibilidades, a própria Justiça Eleitoral, em atendimento à legislação,  os considerou, com a aceitação do Ministério Público Eleitoral, tanto o governador como o vice,  aptos a disputarem as eleições gerais por não condenados, ainda que o processo da suplementar estivesse em curso.

Agora suponhamos que a Justiça Eleitoral decida-se por inocentar Mauro Carlesse no processo da eleição suplementar: o Ministério Público recorreria ao TSE ou manteria o segundo processo, sobre a mesma acusação mas com finalidade em outro mandato?

Evidente que, ambas as situações, levariam o Ministério Público Eleitoral a buscar a cassação de um governador de Estado no TSE com dois processos e uma mesma acusação. Com a possibilidade teratológica de Mauro Carlesse ser condenado duas vezes por um mesmo fato, no mesmo tribunal.

Como é notório, o Ministério Público já deve ter indicativos de que Mauro Carlesse pode vir a ser absolvido das acusações na eleição suplementar. Não é crível que o procurador não conheça o processo e a motivação dos julgadores.

Do contrário, seria imaginar que estivesse a desenvolver, sob as custas de verbas públicas, ações meramente políticas sob efeito dos afectos (cassar Mauro a qualquer custo) e cuja consequência direta seria aumentar a insegurança jurídica num Estado já combalido, tanto moral, ética, administrativa e financeiramente. Seriam três cassações de governador em dez anos. Insegurança facilmente percebida nas amplificações públicas das ações do Ministério Público Eleitoral neste processo.

E sob tais princípios processuais.

 

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Ponto Cartesiano

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