A exigência do Legislativo de renúncia de Junior Brasão era tão esdrúxula tanto no sujeito quanto no objeto. E olha que a participação do Executivo estadual teria sido apenas nomear o deputado Moisemar Marinho secretário para ajudá-lo a cumprir compromisso firmado com a direção do PSB para abrir vaga ao suplente.
Ação confirmada ao blog ontem (no programa Bastidores da Política/Povo na TV, da TV Norte/SBT Tocantins) pelo próprio deputado Moisemar Marinho. De acordo com o parlamentar, não houve qualquer tratativa com o Governador sobre questões partidárias. "Eu apoiei a candidatura de Wanderlei, foi público, o partido liberou", disse o parlamentar.
Wanderlei. assim, entende-se, apenas quis ajudá-lo a manter o acordo com o PSB para a posse do suplente. Informação, aliás, também confirmada ao blog pelo presidente regional do PSB na semana passada, Carlos Amastha, que disse ao blog não ter interesse de reivindicar mandato de deputado que quiser apoiar o governo.
Os energúmenos e bajuladores de sempre aproveitaram para emplacar uma pré-campanha eleitoral com candidato definido e operações de mesma natureza ainda não iluminadas. A manutenção da inércia, como é óbvio, pode levar a problemas maiores. Mas eles dobram a aposta.
E, no caso, até aqui terminaram por favorecer o PSB que manteve o mandato que já era dele, com o primeiro suplente (que é a forma legal), aliado do pré-candidato a prefeito de Palmas e vereador eleito pelo PSB da Capital.
Os "engenheiros", assim, melhoraram a situação do PSB que manteve seus ativos anteriores e ainda saiu-se de vítima de uma ação que, mesmo desastrosa, revelou terem deputados receios de disputar a eleição de Palmas contra um candidato do PSB.
Mostrou fragilidades que a população talvez não tivesse ainda percebido. Um achado de estratégia muito comum naqueles que só pensam naquilo. Também considerado fato normal (que não é) na relação histórica entre Legislativo/Executivo e nos operadores de campanhas políticas. Não só no Tocantins.
Com efeito, não há na Constituição Federal, Estadual ou no Regimento Interno da Assembléia Legislativa – como já havia apontado aqui neste blog - qualquer dispositivo exigindo a renúncia de vereador para assumir suplência.
Fiava-se a manobra jurídica (de fins políticos) numa leitura alternativa, conveniente e encurtada do artigo 227 do Regimento. Uma fundamentação tão despropositada que só existiria no mundo real se todos fôssemos tolos.
Só os deputados, letrados e com capacidades cognitivas. Uns oráculos de Deuses e do Estado Democrático e de Direito. Leiam a alínea do artigo 227 do Regimento com que se fundamentaram.
d) serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
E que origina-se (com apenas a variação para o plural) do artigo 22, II, da Constituição Estadual. Este aqui:
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Na tese dos “gênios” - com a exigência da renúncia do mandato de vereador - o vereador, ao assumir temporariamente a suplência na Assembléia, estaria ocupando mais de um mandato público eletivo.
Tese rechaçada peremptoriamente e até com certa ironia, muito a propósito, pelo desembargador Marco Anthony na decisão de ontem que mandou dar-se posse a Brasão.
No popular: Junior Brasão participaria das sessões legislativas da Assembléia pela manhã e à tarde estaria na tribuna da Câmara de Vereadores. Chefiando, assim, dois gabinetes.
E como se está em época de LDOs e LOAs, daria seu chamegão nos orçamentos da Prefeitura e do governo. Se Wanderlei Barbosa ou Cínthia Ribeiro tivessem um projeto de empréstimo do Executivo para aprovar, teriam que falar com Junior Brasão.
Ou seja, o suplente, na tese da Procuradoria da Assembléia, seria um dois em um. Lembram-se daqueles aparelhos de som que vinha com toca-fitas e toca-discos?
Uma argumentação fajuta que pode até ser encampada pelo Tribunal. Mas pela liminar do Desembargador, tem poucas chances de ser revertida.
Falta, agora, iluminar e denominar o operador da ação política do Legislativo e suas finalidades patrocinadas com dinheiro público. No exato momento em que no STF se julga deturpadores do estado democrático e de direito. E é disto que se trata quando se tenta manipular mandatos delegados pelo eleitor.
Assim, a decisão do desembargador Marco Anthony Villas Boas (que já foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral por duas vezes e também presidiu o Tribunal de Justiça) – ainda liminar – é um recado à sociedade política sobre a impropriedade de se desafiar princípios.
Naquilo que ensina e representa, levaria a Procuradoria Jurídica do Legislativo a modificar condutas retomando o eixo de sua existência.
Há de fato procuradores competentes envergonhados com a liberalidade política de avaliações que deveriam ser técnicas. E que não denunciam por medo de perseguições.
Vem daí a aprovação quase que diária de leis inconstitucionais elaboradas por deputados e servidores muito bem pagos para operar justamente o contrário.
Projetos que terminam causando prejuízos não só éticos, morais ou institucionais. Mas financeiros também.
Basta dar uma passada de olhos no que cada deputado gasta por mês com advogados. Tudo pago pelo contribuinte na Codap.
Gasto público no portal da transparência do Legislativo quando o próprio Legislativo já tem, como é notório, sua Procuradoria Jurídica. E o ralo que iriam abrir com o advogado da dupla eleição?
Como se a Comissão de Constituição e Justiça tivesse a competência para transformar inconstitucionalidades em matérias constitucionais. E não o inverso: fiscalizar a constitucionalidade do projeto.


