Há advogados entendendo que o STF já teria modificado o entendimento da ADI 6709/21 cujo acórdão proibia taxativamente a reeleição no Legislativo do Estado dentro da mesma legislatura e para o mesmo cargo. Os ministros mudam de direção constantemente. Mas a Constituição se mantém. Assim como a dúvida: por que motivos os deputados alterariam a Constituição para eleger Amélio Cayres na mesma legislatura. O expediente superou até o casuismo do deputado federal Carlos Gaguim que estabeleceu a eleição antecipada para garantir-se na linha sucessória de Marcelo Miranda. Época em que prometeu (e entregou) secretarias de porteira aberta aos parlamentares em troca da eleição no Legislativo. Amélio não precisaria disso. Não é deputado federal porque não quer, com o número de votos que tem no Bico do Papagaio.

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