Há advogados entendendo que o STF já teria modificado o entendimento da ADI 6709/21 cujo acórdão proibia taxativamente a reeleição no Legislativo do Estado dentro da mesma legislatura e para o mesmo cargo. Os ministros mudam de direção constantemente. Mas a Constituição se mantém. Assim como a dúvida: por que motivos os deputados alterariam a Constituição para eleger Amélio Cayres na mesma legislatura. O expediente superou até o casuismo do deputado federal Carlos Gaguim que estabeleceu a eleição antecipada para garantir-se na linha sucessória de Marcelo Miranda. Época em que prometeu (e entregou) secretarias de porteira aberta aos parlamentares em troca da eleição no Legislativo. Amélio não precisaria disso. Não é deputado federal porque não quer, com o número de votos que tem no Bico do Papagaio.
Deixe seu comentário
Últimas notícias
Mais em Ponte Aérea
Kátia com Lula na apuração dos votos
A ex-senadora Kátia Abreu - coordenadora da campanha de Lula no Estado - também foi convidada pelo pre...
Lula chama Mourão para acompanhar apuração em Sampa
O candidato senador do PT Paulo Mourão foi convidado hoje pela coordenação da campanha do pre...
Empinando garrafa do "grale" com juventude. Só falta a "birita política" ter ficado no "pindura"
A campanha de Dorinha ajudando o Tocantins: espalhou emails "oficialmente" que "o do Grale" (esse a&...


